Legislação
  DL n.º 298/92, de 31 de Dezembro
  REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS(versão actualizada)

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     - 25ª versão (DL n.º 140-A/2010, de 30/12)
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     - 23ª versão (Lei n.º 71/2010, de 18/06)
     - 22ª versão (DL n.º 52/2010, de 26/05)
     - 21ª versão (DL n.º 317/2009, de 30/10)
     - 20ª versão (Lei n.º 94/2009, de 01/09)
     - 19ª versão (DL n.º 162/2009, de 20/07)
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     - 16ª versão (DL n.º 126/2008, de 21/07)
     - 15ª versão (DL n.º 1/2008, de 03/01)
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     - 11ª versão (DL n.º 145/2006, de 31/07)
     - 10ª versão (DL n.º 252/2003, de 17/10)
     - 9ª versão (DL n.º 319/2002, de 28/12)
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TÍTULO I
Disposições gerais
TÍTULO II
Autorização das instituições de crédito com sede em Portugal
CAPÍTULO I
Princípios gerais
CAPÍTULO II
Processo de autorização
CAPÍTULO III
Adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos titulares de funções essenciais nas instituições de crédito
CAPÍTULO IV
Alterações estatutárias e dissolução
CAPÍTULO IV-A
Companhias financeiras e companhias financeiras mistas
TÍTULO III
Atividade no estrangeiro de instituições de crédito com sede em Portugal
CAPÍTULO I
Estabelecimento de sucursais e filiais
CAPÍTULO II
Prestação de serviços
CAPÍTULO III
Aquisição de participações qualificadas
CAPÍTULO IV
Prestação de serviços e atividades de investimento
TÍTULO IV
Atividade em Portugal de instituições de crédito com sede no estrangeiro
CAPÍTULO I
Princípios gerais
CAPÍTULO II
Sucursais
SECÇÃO I
Liberdade de estabelecimento em Portugal
SECÇÃO II
Países terceiros
CAPÍTULO III
Prestação de serviços
CAPÍTULO III-A
Prestação de serviços e atividades de investimento
CAPÍTULO IV
Escritórios de representação
TÍTULO V
Registo
TÍTULO VI
Supervisão comportamental
CAPÍTULO I
Regras de conduta
CAPÍTULO II
Relações com os clientes
CAPÍTULO III
Segredo profissional
CAPÍTULO IV
Conflitos de interesses
CAPÍTULO V
Defesa da concorrência
CAPÍTULO VI
Organização interna das instituições de crédito
TÍTULO VII
Supervisão prudencial
CAPÍTULO I
Princípios gerais
CAPÍTULO II
Normas prudenciais
CAPÍTULO II-A
Governo
CAPÍTULO II-B
Capital interno
CAPÍTULO II-C
Riscos
CAPÍTULO II-D
Sistema de comunicação de irregularidades
CAPÍTULO III
Supervisão
SECÇÃO I
Supervisão em geral
SECÇÃO II
Supervisão em base consolidada
TÍTULO VII-A
Reservas de Fundos Próprios
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Reserva de conservação
SECÇÃO III
Reserva contracíclica específica das instituições
SECÇÃO IV
Reservas para as instituições de importância sistémica
SECÇÃO V
Reserva para risco sistémico
SECÇÃO VI
Medidas de conservação de fundos próprios
TÍTULO VII-B
Planeamento da resolução e requisito mínimo de fundos próprios e créditos elegíveis
CAPÍTULO I
Planos de resolução e avaliação da resolubilidade
CAPÍTULO II
Requisito mínimo de fundos próprios e créditos elegíveis
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Determinação do requisito mínimo de fundos próprios e créditos elegíveis
SECÇÃO III
Períodos de transição
SECÇÃO IV
Processos de decisão em caso de grupos
SECÇÃO V
Deveres de comunicação e divulgação
SECÇÃO VI
Incumprimento do requisito mínimo
SECÇÃO VII
Montante nominal mínimo de instrumentos financeiros
TÍTULO VIII
Intervenção corretiva, administração provisória e resolução
CAPÍTULO I
Princípios gerais
CAPÍTULO II
Intervenção corretiva e administração provisória
CAPÍTULO III
Resolução
SECÇÃO I
Finalidades, princípios orientadores e requisitos
SECÇÃO II
Poderes de redução ou de conversão de instrumentos de fundos próprios e créditos elegíveis
SECÇÃO III
Medidas de resolução
SECÇÃO IV
Poderes de resolução
SECÇÃO V
Salvaguardas
SECÇÃO VI
Resolução de grupos transfronteiriços
SECÇÃO VII
Relações com países terceiros
SECÇÃO VIII
Outras disposições
CAPÍTULO IV
Disposições comuns
TÍTULO VIII-A
Fundo de resolução
TÍTULO IX
Fundo de garantia de depósitos
TÍTULO X
Sociedades financeiras
CAPÍTULO I
Autorização de sociedades financeiras com sede em Portugal
CAPÍTULO II
Atividade no estrangeiro de sociedades financeiras com sede em Portugal
CAPÍTULO III
Atividade em Portugal de instituições financeiras com sede no estrangeiro
CAPÍTULO IV
Outras disposições
TÍTULO X-A
Empresas de investimento
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO III
Atividade na União Europeia de empresas de investimento com sede em Portugal
CAPÍTULO IV
Atividade, em Portugal, de empresas de investimento com sede em outros Estados-Membros da União Europeia
CAPÍTULO IV-A
Atividade, em Portugal, de empresas de investimento com sede em países terceiros
CAPÍTULO V
Cooperação com outras entidades
CAPÍTULO VI
Outras disposições
TÍTULO XI
Sanções
CAPÍTULO I
Disposição penal
CAPÍTULO II
Ilícito de mera ordenação social
SECÇÃO I
Disposições Gerais
SECÇÃO II
Ilícitos em especial
SECÇÃO III
Processo
SECÇÃO IV
Recurso
SECÇÃO V
Direito subsidiário