Legislação
DL n.º 319/2002, de 28 de Dezembro
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Finalidade das SCR e dos FCR
Artigo 3.º - Conceito de participação
Artigo 4.º - Supervisão das SCR e dos FCR
Artigo 5.º - Registos na CMVM
Artigo 6.º - Conceito de SCR e regime jurídico
Artigo 7.º - Objecto das SCR
Artigo 8.º - Registo das SCR junto da CMVM
Artigo 9.º - Operações activas
Artigo 10.º - Actos especialmente proibidos às SCR
Artigo 11.º - Actos especialmente proibidos às sociedades participadas por SCR
Artigo 12.º - Conceito de FCR
Artigo 13.º - Tipos de FCR
Artigo 14.º - Denominação dos FCR
Artigo 15.º - Administração dos FCR
Artigo 16.º - Deveres das entidade gestoras dos FCR
Artigo 17.º - Regulamento de gestão dos FCR
Artigo 18.º - Capital dos FCR
Artigo 19.º - Unidades de participação em FCR
Artigo 20.º - Entradas para realização do capital dos FCR
Artigo 21.º - Constituição dos FCR e diferimento da obrigação de realizar entradas
Artigo 22.º - Mora na realização das entradas
Artigo 23.º - Aquisição de unidades de participação pela entidade gestora
Artigo 24.º - Aquisição de unidades de participação pelo FCR
Artigo 25.º - Depósito dos valores do FCR
Artigo 26.º - Operações activas
Artigo 27.º - Actos especialmente proibidos
Artigo 28.º - Encargos dos FCR
Artigo 29.º - Remuneração da entidade gestora
Artigo 30.º - Contas dos FCR
Artigo 31.º - Assembleia de participantes
Artigo 32.º - Assembleia anual de participantes
Artigo 33.º - Invalidade das deliberações
Artigo 34.º - Alteração do regulamento de gestão dos FCR
Artigo 35.º - Aumento de capital dos FCR
Artigo 36.º - Redução de capital dos FCR
Artigo 37.º - Cálculo do valor das participações
Artigo 38.º - Registo na CMVM
Artigo 39.º - Representação de unidades de participação
Artigo 40.º - Registo junto da entidade gestora
Artigo 41.º - Transmissão de unidades de participação
Artigo 42.º - Requisitos prévios à constituição e subscrição pública de FCP
Artigo 43.º - Autorização para constituição
Artigo 44.º - Conteúdo mínimo do anúncio de lançamento
Artigo 45.º - Conteúdo mínimo do prospecto
Artigo 46.º - Registo oficioso da emissão
Artigo 47.º - Representação das unidades de participação
Artigo 48.º - Direito de requerer a liquidação e a partilha antecipadas
Artigo 49.º - Disposições revogadas
Artigo 50.º - Disposições transitórias
Artigo 51.º - Modificações ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras