Legislação
DL n.º 178/2006, de 05 de Setembro
REGIME GERAL DA GESTÃO DE RESÍDUOS
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TÍTULO I
Disposições e princípios gerais
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Definições
CAPÍTULO II
Princípios gerais da gestão de resíduos
Artigo 4.º - Princípio da auto-suficiência
Artigo 5.º - Princípio da responsabilidade pela gestão
Artigo 6.º - Princípios da prevenção e redução
Artigo 7.º - Princípio da hierarquia das operações de gestão de resíduos
Artigo 8.º - Princípio da responsabilidade do cidadão
Artigo 9.º - Princípio da regulação da gestão de resíduos
Artigo 10.º - Princípio da equivalência
TÍTULO II
Regulação da gestão de resíduos
CAPÍTULO I
Planeamento da gestão de resíduos
Artigo 11.º - Autoridade Nacional dos Resíduos
Artigo 12.º - Autoridades regionais dos resíduos
Artigo 13.º - Planos de gestão de resíduos
Artigo 14.º - Plano nacional de gestão de resíduos
Artigo 15.º - Planos específicos de gestão de resíduos
Artigo 16.º - Planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de acção
Artigo 17.º - Conteúdo dos planos de gestão de resíduos
Artigo 18.º - Reavaliação e alteração dos planos de gestão de resíduos
Artigo 19.º - Relatório
Artigo 20.º - Sujeição das operações de gestão de resíduos a normas técnicas
Artigo 21.º - Normas técnicas sobre transporte de resíduos
Artigo 22.º - Centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos
CAPÍTULO III
Licenciamento das operações de gestão de resíduos
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 23.º - Sujeição e licenciamento
Artigo 24.º - Entidades licenciadoras
Artigo 25.º - Dispensa de licenciamento e comunicação prévia
Artigo 26.º - Apresentação de requerimentos
SECÇÃO II
Procedimento
Artigo 27.º - Pedido de licenciamento
Artigo 28.º - Consultas
Artigo 29.º - Comunicação
Artigo 30.º - Vistoria
Artigo 31.º - Decisão final
Artigo 32.º - Licenciamento simplificado
Artigo 33.º - Alvará
SECÇÃO III
Vicissitudes da licença e controlo da operação licenciada
Artigo 34.º - Adaptabilidade da licença
Artigo 35.º - Validade e renovação
Artigo 36.º - Alteração da operação licenciada
Artigo 37.º - Transmissão da licença
Artigo 38.º - Suspensão e revogação da licença
Artigo 39.º - Falta de início e suspensão de actividade
Artigo 40.º - Cessação da actividade
SECÇÃO IV
Outros regimes de licenciamento
Artigo 41.º - Licença ambiental
Artigo 42.º - Licenciamento industrial
Artigo 43.º - Regimes especiais de licenciamento
Artigo 44.º - Sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos
TÍTULO III
Registo de informação e acompanhamento da gestão de resíduos
CAPÍTULO I
Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos
Artigo 45.º - Registo electrónico
Artigo 46.º - Funcionamento do SIRER
Artigo 47.º - Confidencialidade
Artigo 48.º - Obrigatoriedade do registo
Artigo 49.º - Informação objecto de registo
CAPÍTULO II
Acompanhamento da gestão de resíduos
Artigo 50.º - Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos
Artigo 51.º - Comissões de acompanhamento local
TÍTULO IV
Regime económico e financeiro da gestão de resíduos
CAPÍTULO I
Taxas
Artigo 52.º - Taxas gerais de licenciamento
Artigo 53.º - Taxas de licenciamento de aterros
Artigo 54.º - Taxas de licenciamento de sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos
Artigo 55.º - Taxas de licenciamento de CIRVER
Artigo 56.º - Taxas de licenciamento de instalações de incineração e co-incineração
Artigo 57.º - Taxas de registo
Artigo 58.º - Taxa de gestão de resíduos
Artigo 59.º - Taxas relativas ao movimento transfronteiriço de resíduos
Artigo 60.º - Regras comuns
CAPÍTULO II
Mercado de resíduos
Artigo 61.º - Liberdade de comércio
Artigo 62.º - Mercado organizado de resíduos
Artigo 63.º - Organização do mercado de resíduos
Artigo 64.º - Regime financeiro
Artigo 65.º - Regime contra-ordenacional
TÍTULO V
Regime contra-ordenacional e disposições finais e transitórias
CAPÍTULO I
Fiscalização e contra-ordenações
Artigo 66.º - Fiscalização
Artigo 67.º - Contra-ordenações
Artigo 68.º - Sanções acessórias
Artigo 69.º - Reposição da situação anterior
Artigo 70.º - Instrução de processos e aplicação de sanções
Artigo 71.º - Produto das coimas
Artigo 72.º - Medidas cautelares
CAPÍTULO II
Disposições finais e transitórias
Artigo 73.º - Regimes especiais
Artigo 74.º - Comissões de acompanhamento
Artigo 75.º - Planos de gestão de resíduos
Artigo 76.º - Regime transitório
Artigo 77.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto
Artigo 78.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 de Janeiro
Artigo 79.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de Abril
Artigo 80.º - Norma revogatória
Artigo 81.º - Regiões Autónomas