Legislação
DL n.º 396/2007, de 31 de Dezembro
REGIME JURÍDICO DO SISTEMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto e âmbito
Artigo 2.º - Objetivos
Artigo 3.º - Definições
Artigo 4.º - Qualificação
Artigo 5.º - Quadro Nacional de Qualificações
Artigo 6.º - Catálogo Nacional de Qualificações
Artigo 6.º-A - Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais
Artigo 7.º - Diplomas e certificados
Artigo 8.º - Instrumento de orientação e registo individual de qualificações e competências
Artigo 9.º - Modalidades de formação
Artigo 10.º - Referenciais de formação
Artigo 11.º - Rede de oferta formativa
Artigo 12.º - Reconhecimento, validação e certificação de competências
Artigo 13.º - Reconhecimento das qualificações adquiridas noutros países
Artigo 14.º - Informação e orientação para a qualificação e o emprego
CAPÍTULO III
Estruturas do Sistema Nacional de Qualificações
Artigo 15.º - Centros especializados em qualificação de adultos
Artigo 16.º - Entidades formadoras
Artigo 17.º - Conselhos setoriais para a qualificação
Artigo 18.º - Coordenação do Sistema Nacional de Qualificações
CAPÍTULO IV
Qualidade
Artigo 19.º - Acompanhamento e avaliação
Artigo 20.º - Princípios para a qualidade do Sistema Nacional de Qualificações
Artigo 20.º-A - Taxas
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 21.º - Prioridades e outras situações de financiamento da formação
Artigo 22.º - Regiões Autónomas
Artigo 23.º - Alteração do Decreto-Lei n.º 39/2006, de 20 de fevereiro
Artigo 24.º - Alteração do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de janeiro
Artigo 25.º - Norma revogatória
Artigo 26.º - Normas transitórias