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Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro
TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS
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Nº de artigos:
34
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CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Princípios gerais
Artigo 3.º - Transferência de atribuições e competências
Artigo 4.º - Concretização e financiamento das novas competências
Artigo 5.º - Modalidades de transferências
Artigo 6.º - Natureza das atribuições e competências transferidas
Artigo 7.º - Competências de outras entidades
Artigo 8.º - Intervenção em regime de parceria
Artigo 9.º - Programas operacionais
Artigo 10.º - Participação em empresas
Artigo 11.º - Titularidade do património
Artigo 12.º - Transferência de pessoal
CAPÍTULO II
Delimitação das atribuições e competências em geral
Artigo 13.º - Atribuições dos municípios
Artigo 14.º - Atribuições das freguesias
Artigo 15.º - Delegação de competências nas freguesias
CAPÍTULO III
Competências dos órgãos municipais
Artigo 16.º - Equipamento rural e urbano
Artigo 17.º - Energia
Artigo 18.º - Transportes e comunicações
Artigo 19.º - Educação
Artigo 20.º - Património, cultura e ciência
Artigo 21.º - Tempos livres e desporto
Artigo 22.º - Saúde
Artigo 23.º - Acção social
Artigo 24.º - Habitação
Artigo 25.º - Protecção civil
Artigo 26.º - Ambiente e saneamento básico
Artigo 27.º - Defesa do consumidor
Artigo 28.º - Promoção do desenvolvimento
Artigo 29.º - Ordenamento do território e urbanismo
Artigo 30.º - Polícia municipal
Artigo 31.º - Cooperação externa
CAPÍTULO IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 32.º - Comissão de acompanhamento
Artigo 33.º - Regiões Autónomas
Artigo 34.º - Norma revogatória