Legislação
DL n.º 92/2011, de 27 de Julho
SISTEMA DE REGULAÇÃO DE ACESSO A PROFISSÕES (SRAP)
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CAPÍTULO I
Sistema de Regulação de Acesso a Profissões
Artigo 1.º - Objecto e âmbito
Artigo 2.º - SRAP
SECÇÃO I
Simplificação e eliminação de barreiras no acesso a profissões
Artigo 3.º - Acesso a profissões e actividades profissionais
Artigo 4.º - Requisitos específicos e adicionais necessários ao acesso das profissões
SECÇÃO II
Comissão de Regulação do Acesso a Profissões
Artigo 5.º - Criação
Artigo 6.º - Competências
Artigo 7.º - Composição
Artigo 8.º - Funcionamento
Artigo 9.º - Regulamento interno
SECÇÃO III
Certificação de competências profissionais
Artigo 10.º - Acesso à certificação
Artigo 11.º - Modalidades de formação
Artigo 12.º - Reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais
Artigo 13.º - Taxas
CAPÍTULO II
Regime sancionatório
Artigo 14.º - Regime da responsabilidade contra-ordenacional
CAPÍTULO III
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 15.º - Reconhecimento de qualificações
Artigo 16.º - Inicio da actividade da CRAP
Artigo 17.º - Referências legais
Artigo 18.º - Regime transitório
Artigo 19.º - Regulamentação
Artigo 20.º - Prevalência
Artigo 21.º - Norma revogatória
Artigo 22.º - Aplicação da lei no tempo
ANEXO