Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  Resol. da AR n.º 1/2008, de 14 de Janeiro
  CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA - TRÁFICO DE SERES HUMANOS(versão actualizada)

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  47 
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CAPÍTULO I
Finalidade, âmbito de aplicação, princípio da não discriminação e definições
CAPÍTULO II
Prevenção, cooperação e outras medidas
CAPÍTULO III
Medidas que visam proteger e promover os direitos das vítimas, garantindo a igualdade entre mulheres e homens
CAPÍTULO IV
Direito penal substantivo
CAPÍTULO V
Investigação, procedimento criminal e direito processual
CAPÍTULO VI
Cooperação internacional e cooperação com a sociedade civil
CAPÍTULO VII
Mecanismo de acompanhamento
CAPÍTULO VIII
Relação com outros instrumentos internacionais
CAPÍTULO IX
Alterações à Convenção
CAPÍTULO X
Cláusulas finais