Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro
REGULAMENTO DA APANHA
Versão original, já desactualizada!
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
23
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Conceito
CAPÍTULO II
Regime de actividade
Artigo 3.º - Espécies
Artigo 4.º - Apanha com fins científicos
Artigo 5.º - Apanha com fins comerciais
Artigo 6.º - Condições de exercício da apanha com fins comerciais
Artigo 7.º - Utensílios e instrumentos auxiliares
Artigo 8.º - Utilização de embarcação
Artigo 9.º - Exercício da apanha por mergulho
Artigo 10.º - Zonas de actividade e período de defeso - Proibição de uso de utensílios e equipamento
Artigo 11.º - Manifesto de captura
Artigo 12.º - Tamanhos mínimos
CAPÍTULO III
Do cartão de apanhador e licenciamento da actividade
Artigo 13.º - Cartão de apanhador
Artigo 14.º - Validade e renovação
Artigo 15.º - Licença de apanhador
Artigo 16.º - Registo
Artigo 17.º - Substituição das licenças de mariscador
Artigo 18.º - Regiões Autónomas
ANEXO I - Espécies animais marinhas que podem ser objecto de apanha nos termos do artigo 3.º
ANEXO II - Zonas a que se refere o artigo 6.º
ANEXO III - Reprodução dos utensílios e instrumentos auxiliares referidos no artigo 7.º
ANEXO IV - Manifesto de captura
ANEXO V - Modelos do cartão de apanhador e da licença de apanhador