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DL n.º 3/2012, de 16 de Janeiro
LEI ORGÂNICA DO GABINETE NACIONAL DE SEGURANÇA
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Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Missão e atribuições
Artigo 3.º - Órgãos
Artigo 4.º - Director-geral
Artigo 5.º - Tipo de organização interna
Artigo 6.º - Mapa de pessoal e recrutamento
Artigo 7.º - Deveres e incompatibilidades do pessoal
Artigo 8.º - Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Artigo 9.º - Cooperação e dever de colaboração
Artigo 10.º - Apoio logístico e administrativo
Artigo 11.º - Receitas
Artigo 12.º - Despesas
Artigo 13.º - Mapa de cargos de direcção
Artigo 14.º - Norma revogatória
Artigo 15.º - Entrada em vigor
ANEXO