Legislação
DL n.º 46/2012, de 24 de Fevereiro
INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE
(versão actualizada)
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CAPÍTULO I
Disposições orgânicas
Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º - Missão e atribuições
Artigo 4.º - Órgãos
Artigo 5.º - Conselho directivo
Artigo 6.º - Fiscal único
Artigo 7.º - Conselho consultivo
Artigo 8.º - Comissões técnicas especializadas
Artigo 9.º - Conselho Nacional da Publicidade de Medicamentos e Produtos de Saúde
Artigo 10.º - Organização interna
Artigo 11.º - Estatuto dos membros do conselho directivo
Artigo 12.º - Receitas
Artigo 13.º - Despesas
Artigo 14.º - Património
CAPÍTULO II
Actividades de regulação e supervisão
Artigo 15.º - Poderes de regulação e supervisão
Artigo 16.º - Autos de notícia e processo contra-ordenacional
Artigo 17.º - Dever de informação e de colaboração na actividade de fiscalização e inspecção
Artigo 18.º - Conflito e declaração de interesses
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 19.º - Norma revogatória
Artigo 20.º - Entrada em vigor