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Dec. Reglm. n.º 86/2007, de 12 de Dezembro
ARTICULA A ACÇÃO DAS AUTORIDADES DE POLÍCIA E DEMAIS ENTIDADES NOS ESPAÇOS MARÍTIMOS
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 87/2020, de 15/10
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 87/2020, de 15/10)
- 1ª versão
(Dec. Reglm. n.º 86/2007, de 12/12)
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Nº de artigos:
18
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Cooperação
Artigo 3.º - Matérias a coordenar pela Marinha/AMN
Artigo 4.º - Matérias a coordenar pela GNR
Artigo 5.º - Tráfico de estupefacientes e substâncias proibidas
Artigo 6.º - Imigração ilegal e tráfico de seres humanos
Artigo 7.º - Tráfico ilícito de mercadorias
Artigo 8.º - Sanidade marítima
Artigo 9.º - Actividades económicas
Artigo 10.º - Acesso à zona contígua
Artigo 11.º - Acesso a espaços marítimos soberanos
Artigo 12.º - Código Internacional para a Protecção dos Navios e das Instalações Portuárias
Artigo 13.º - Visita e vistorias
Artigo 14.º - Salvamento marítimo
Artigo 15.º - Centro Nacional Coordenador Marítimo
Artigo 16.º - Constituição do CNCM
Artigo 17.º - Organização e funcionamento do CNCM
Artigo 18.º - Entrada em vigor