Legislação
Lei n.º 19/2012, de 08 de Maio
NOVO REGIME JURÍDICO DA CONCORRÊNCIA
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Lei n.º 17/2022, de 17/08
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DL n.º 108/2021, de 07/12
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- 2ª versão
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CAPÍTULO I
Promoção e defesa da concorrência
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Noção de empresa
Artigo 3.º-A - Definições
Artigo 4.º - Serviços de interesse económico geral
Artigo 5.º - Autoridade da Concorrência
Artigo 5.º-A - Utilização de meios electrónicos
Artigo 6.º - Escrutínio pela Assembleia da República
Artigo 7.º - Prioridades no exercício da sua missão
Artigo 8.º - Processamento de denúncias
CAPÍTULO II
Práticas restritivas da concorrência
SECÇÃO I
Tipos de práticas restritivas da concorrência
Artigo 9.º - Acordos, práticas concertadas e decisões de associações de empresas
Artigo 10.º - Justificação de acordos, práticas concertadas e decisões de associações de empresas
Artigo 11.º - Abuso de posição dominante
Artigo 12.º - Abuso de dependência económica
SECÇÃO II
Processo sancionatório relativo a práticas restritivas da concorrência
Artigo 13.º - Normas aplicáveis
Artigo 14.º - Regras gerais sobre prazos
Artigo 15.º - Prestação de informações
Artigo 16.º - Notificações
Artigo 17.º - Abertura do inquérito
Artigo 17.º-A - Poderes de inquirição
Artigo 18.º - Poderes de busca, exame, recolha e apreensão
Artigo 19.º - Busca domiciliária
Artigo 20.º - Apreensão
Artigo 21.º - Competência territorial
Artigo 22.º - Procedimento de transação no inquérito
Artigo 23.º - Decisão de imposição de condições no inquérito
Artigo 24.º - Decisão do inquérito
Artigo 25.º - Instrução do processo
Artigo 26.º - Audição oral
Artigo 27.º - Procedimento de transação na instrução
Artigo 28.º - Decisão de imposição de condições na instrução
Artigo 29.º - Conclusão da instrução
Artigo 30.º - Segredos de negócio
Artigo 30.º-A - Dados pessoais
Artigo 31.º - Prova
Artigo 32.º - Publicidade do processo e segredo de justiça
Artigo 33.º - Acesso ao processo
Artigo 34.º - Medidas cautelares
Artigo 35.º - Articulação com autoridades reguladoras setoriais no âmbito de práticas restritivas de concorrência
Artigo 35.º-A - Cooperação entre autoridades nacionais de concorrência no âmbito de diligências relativas a práticas restritivas da concorrência
Artigo 35.º-B - Notificação de objeções preliminares e de outros documentos a pedido de autoridade nacional de concorrência
Artigo 35.º-C - Execução das decisões de aplicação de coimas ou sanções pecuniárias compulsórias a pedido de autoridade nacional de concorrência
Artigo 35.º-D - Princípios gerais de cooperação relativos à notificação e execução das decisões de aplicação de coimas ou sanções pecuniárias compulsórias a pedido de autoridade nacional de concorrência
Artigo 35.º-E - Litígios relativos à notificação e execução das decisões de aplicação de coimas ou sanções pecuniárias compulsórias no âmbito da cooperação entre autoridades nacionais de concorrência
CAPÍTULO III
Operações de concentração de empresas
SECÇÃO I
Operações sujeitas a controlo
Artigo 36.º - Concentração de empresas
Artigo 37.º - Notificação prévia
Artigo 38.º - Conjunto de operações
Artigo 39.º - Quota de mercado e volume de negócios
Artigo 40.º - Suspensão da operação de concentração
Artigo 41.º - Apreciação das operações de concentração
SECÇÃO II
Procedimento de controlo de concentrações
Artigo 42.º - Normas aplicáveis
Artigo 43.º - Inquirição e prestação de informações
Artigo 44.º - Notificação da operação
Artigo 45.º - Produção de efeitos da notificação
Artigo 46.º - Desistência e renúncia
Artigo 47.º - Intervenção no procedimento
Artigo 48.º - Direito à informação
Artigo 49.º - Instrução do procedimento
Artigo 50.º - Decisão
Artigo 51.º - Compromissos
Artigo 52.º - Investigação aprofundada
Artigo 53.º - Decisão após investigação aprofundada
Artigo 54.º - Audiência prévia
Artigo 55.º - Articulação com autoridades reguladoras setoriais no âmbito do controlo de concentrações
Artigo 56.º - Procedimento oficioso
Artigo 57.º - Revogação de decisões
SECÇÃO III
Processo sancionatório relativo a operações de concentração
Artigo 58.º - Abertura de inquérito
Artigo 59.º - Regime aplicável
CAPÍTULO IV
Estudos, inspeções e auditorias
Artigo 60.º - Normas aplicáveis
Artigo 61.º - Estudos de mercado e inquéritos por setores económicos e por tipos de acordos
Artigo 62.º - Recomendações
Artigo 63.º - Inspeções e auditorias
Artigo 64.º - Poderes em matéria de inspeção e auditoria
CAPÍTULO V
Auxílios públicos
Artigo 65.º - Auxílios públicos
CAPÍTULO VI
Regulamentação
Artigo 66.º - Procedimento de regulamentação
CAPÍTULO VII
Infrações e sanções
Artigo 67.º - Qualificação
Artigo 68.º - Contraordenações
Artigo 69.º - Determinação da medida da coima
Artigo 70.º - Dispensa ou redução da coima
Artigo 71.º - Sanções acessórias
Artigo 72.º - Sanções pecuniárias compulsórias
Artigo 73.º - Responsabilidade
Artigo 74.º - Prescrição
CAPÍTULO VIII
Dispensa ou redução da coima em processos de contraordenação por infração às regras de concorrência
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 75.º - Âmbito objetivo
Artigo 76.º - Âmbito subjectivo
SECÇÃO II
Requisitos
Artigo 77.º - Dispensa da coima
Artigo 78.º - Redução da coima
Artigo 79.º - Titulares
SECÇÃO III
Procedimento e decisão
Artigo 80.º - Procedimento
Artigo 80.º-A - Pedido de dispensa ou redução da coima
Artigo 80.º-B - Pedido sumário de dispensa ou redução da coima
Artigo 80.º-C - Instrução do pedido de dispensa da coima
Artigo 80.º-D - Instrução do pedido de redução da coima
Artigo 80.º-E - Instrução do pedido sumário
Artigo 81.º - Documentação confidencial
Artigo 82.º - Decisão sobre o pedido de dispensa ou de redução da coima
CAPÍTULO IX
Recursos judiciais
SECÇÃO I
Processos contraordenacionais
Artigo 83.º - Regime processual
Artigo 84.º - Recurso, tribunal competente e efeitos do recurso
Artigo 85.º - Recurso de decisões interlocutórias
Artigo 86.º - Recurso de medidas cautelares
Artigo 86.º-A - Reação a decisões no âmbito de diligências de busca e apreensão
Artigo 87.º - Recurso da decisão final
Artigo 88.º - Controlo pelo tribunal competente
Artigo 89.º - Recurso da decisão judicial
Artigo 89.º-A - Execução de decisões sancionatórias
Artigo 90.º - Divulgação de decisões
Artigo 90.º-A - Informação da Autoridade da Concorrência pelos tribunais
SECÇÃO II
Procedimentos administrativos
Artigo 91.º - Regime processual
Artigo 92.º - Tribunal competente e efeitos da impugnação
Artigo 93.º - Recurso de decisões judiciais
CAPÍTULO X
Taxas
Artigo 94.º - Taxas
Artigo 94.º-A - Informação da Autoridade da Concorrência pelos tribunais
CAPÍTULO XI
Disposições finais e transitórias
Artigo 95.º - Alteração à Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro
Artigo 96.º - Evolução legislativa
Artigo 97.º - Referências legais
Artigo 98.º - Disposições transitórias
Artigo 99.º - Norma revogatória
Artigo 100.º - Aplicação da lei no tempo
Artigo 101.º - Entrada em vigor