Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Área reservada
SIMP
Procuradoria-Geral Regional
de
Lisboa
PGR Lisboa
PGRL
Legislação
Jurisprudência
Contactos
Início
//
Índice
//
Contactos
//
Links
|
Login
Actualidade
|
Jurisprudência
|
Legislação
pesquisa:
Jurisp. Relação Lisboa
Interv. do MP
Legislação
Peças processuais
Docs. da PGD
Textos
Comarcas
Actualidade
Destaques
CIDADÃO
Menores e Família
Trabalho e cível
Incapacidades
Em situação de crime
Em situação de morte
Em defesa da comunidade
INFORMAÇÃO JURÍDICA
Legislação
Jurisprudência
ACTIVIDADE
Docs. da PGDL
Cláusulas contratuais nulas
Início
legislação
Exibe diploma
Legislação
Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro
PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 44/2019, de 01/04
-
DL n.º 114/2011, de 30/11
- 3ª versão - a mais recente
(DL n.º 44/2019, de 01/04)
- 2ª versão
(DL n.º 114/2011, de 30/11)
- 1ª versão
(Lei n.º 65/2007, de 12/11)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
28
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
Artigo 1.º - Objeto e âmbito
Artigo 2.º - Objetivos e domínios de atuação
Artigo 3.º - Comissão municipal de proteção civil
Artigo 4.º - Subcomissões
Artigo 5.º - Competência para aprovação dos planos municipais de proteção civil
Artigo 6.º - Competências do presidente da câmara municipal
Artigo 7.º - Dever de colaboração das juntas de freguesia
Artigo 8.º - Unidades locais
Artigo 9.º - Serviços municipais de proteção civil
Artigo 10.º - Competências dos serviços municipais de proteção civil
Artigo 11.º - Coordenação e colaboração institucional
Artigo 12.º - Participação das Forças Armadas
Artigo 13.º - Centro de coordenação operacional municipal
Artigo 14.º - Competências do comandante operacional municipal
Artigo 14.º-A - Coordenador municipal de proteção civil
Artigo 15.º - Articulação operacional
Artigo 15.º-A - Competências do coordenador municipal de proteção civil
Artigo 16.º - Operações de proteção e socorro
Artigo 16.º-A - Central municipal de operações de socorro
Artigo 17.º - Dever de informação
Artigo 18.º - Planos municipais de emergência de proteção civil
Artigo 19.º - Atualização dos planos municipais de emergência de proteção civil
Artigo 20.º - Defesa da floresta contra incêndios
Artigo 21.º - Carreira de protecção civil
Artigo 22.º - Dever de disponibilidade
Artigo 23.º - Formação
Artigo 24.º - Norma revogatória
Artigo 25.º - Produção de efeitos