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Legislação
DL n.º 129/2012, de 22 de Junho
LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P.
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de Abril!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 66/2015, de 29/04
- 5ª versão - a mais recente
(DL n.º 127/2023, de 26/12)
- 4ª versão
(DL n.º 51/2023, de 03/07)
- 3ª versão
(Lei n.º 114/2017, de 29/12)
- 2ª versão
(DL n.º 66/2015, de 29/04)
- 1ª versão
(DL n.º 129/2012, de 22/06)
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24
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Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º - Missão e atribuições
Artigo 4.º - Órgãos
Artigo 5.º - Conselho directivo
Artigo 6.º - Fiscal único
Artigo 7.º - Comissão de jogos
Artigo 8.º - Conselho de crédito
Artigo 9.º - Organização interna
Artigo 10.º - Estatuto dos membros do conselho directivo
Artigo 11.º - Receitas
Artigo 12.º - Despesas
Artigo 13.º - Compensação de encargos
Artigo 14.º - Contrapartidas das zonas de jogo
Artigo 15.º - Património
Artigo 16.º - Cobrança coerciva de dívidas
Artigo 17.º - Cargos dirigentes intermédios
Artigo 18.º - Área de recrutamento de cargos dirigentes intermédios
Artigo 19.º - Poderes de autoridade
Artigo 20.º - Relações de cooperação ou associação
Artigo 21.º - Criação ou participação em outras entidades
Artigo 22.º - Norma transitória
Artigo 23.º - Norma revogatória
Artigo 24.º - Entrada em vigor