Legislação
DL n.º 135/2012, de 29 de Junho
LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E FLORESTAS, I. P.
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Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º - Missão e atribuições
Artigo 4.º - Órgãos
Artigo 5.º - Conselho diretivo
Artigo 6.º - Fiscal único
Artigo 7.º - Conselho consultivo
Artigo 8.º - Conselhos estratégicos das áreas protegidas
Artigo 9.º - Organização interna
Artigo 10.º - Receitas
Artigo 11.º - Despesas
Artigo 12.º - Património
Artigo 13.º - Criação ou participação em entidades de direito privado
Artigo 14.º - Sucessão
Artigo 15.º - Critérios de seleção de pessoal
Artigo 16.º - Norma transitória
Artigo 17.º - Norma revogatória
Artigo 18.º - Entrada em vigor