Legislação
Lei n.º 24/2012, de 09 de Julho
LEI-QUADRO DAS FUNDAÇÕES
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Lei n.º 67/2021, de 25/08
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Lei n.º 36/2021, de 14/06
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Lei n.º 150/2015, de 10/09
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- 3ª versão
(Lei n.º 36/2021, de 14/06)
- 2ª versão
(Lei n.º 150/2015, de 10/09)
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(Lei n.º 24/2012, de 09/07)
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TÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Conceitos
Artigo 4.º - Tipos de fundações
Artigo 5.º - Fundações estrangeiras
Artigo 6.º - Aquisição da personalidade jurídica
Artigo 7.º - Defesa do instituto fundacional
Artigo 8.º - Registo
Artigo 9.º - Transparência
Artigo 9.º-A - Transparência do financiamento público a fundações
Artigo 10.º - Limite de gastos com pessoal
Artigo 11.º - Alienação de bens que integrem o património inicial da fundação
Artigo 12.º - Destino dos bens em caso de extinção
Artigo 13.º - Conselho Consultivo
Artigo 13.º-A - Utilização indevida do termo fundação na denominação
TÍTULO II
Fundações privadas
CAPÍTULO I
Regime geral
SECÇÃO I
Natureza, objeto, criação e regime
Artigo 14.º - Natureza e objecto
Artigo 15.º - Criação
Artigo 16.º - Participação de entidades públicas
Artigo 17.º - Instituição e sua revogação
Artigo 18.º - Ato de instituição e estatutos
Artigo 19.º - Estatutos lavrados por pessoa diversa do instituidor
SECÇÃO II
Reconhecimento
Artigo 20.º - Reconhecimento
Artigo 21.º - Legitimidade para requerer o reconhecimento
Artigo 22.º - Pedido de reconhecimento
Artigo 23.º - Recusa do reconhecimento
Artigo 23.º-A - Regiões autónomas
Artigo 24.º - Estatuto de utilidade pública
Artigo 25.º - Concessão do estatuto de utilidade pública
SECÇÃO III
Organização
Artigo 26.º - Órgãos
Artigo 27.º - Designação e composição
Artigo 28.º - Representação
Artigo 29.º - Obrigações e responsabilidade dos titulares dos órgãos
Artigo 30.º - Responsabilidade civil das fundações
SECÇÃO IV
Modificação, fusão e extinção
Artigo 31.º - Modificação dos estatutos
Artigo 32.º - Transformação
Artigo 33.º - Fusão
Artigo 34.º - Encargo prejudicial aos fins da fundação
Artigo 35.º - Causas de extinção
Artigo 36.º - Declaração da extinção
Artigo 37.º - Efeitos da extinção
Artigo 38.º - Pedidos de modificação de estatutos, transformação e extinção
CAPÍTULO II
Regimes especiais
SECÇÃO I
Fundações de solidariedade social
Artigo 39.º - Natureza, objeto e regime aplicável
Artigo 40.º - Reconhecimento
Artigo 41.º - Acompanhamento e fiscalização
SECÇÃO II
Fundações de cooperação para o desenvolvimento
Artigo 42.º - Natureza, objeto e regime aplicável
Artigo 43.º - Reconhecimento
Artigo 44.º - Acompanhamento e fiscalização
SECÇÃO III
Fundações para a criação de estabelecimentos de ensino superior privados
Artigo 45.º - Natureza, objeto e regime aplicável
Artigo 46.º - Reconhecimento
Artigo 47.º - Acompanhamento e fiscalização
TÍTULO III
Fundações públicas
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 48.º - Princípios
Artigo 49.º - Natureza e objecto
Artigo 50.º - Criação e ato constitutivo
Artigo 51.º - Estatutos
Artigo 52.º - Regime jurídico
Artigo 53.º - Órgãos e serviços
Artigo 54.º - Gestão económico-financeira
Artigo 55.º - Acompanhamento, avaliação de desempenho e fiscalização
Artigo 56.º - Extinção
CAPÍTULO II
Fundações públicas de direito privado
Artigo 57.º - Regime aplicável
Artigo 58.º - Estatuto dos membros dos órgãos da fundação
Artigo 59.º - Regime sancionatório
Artigo 60.º - Extinção
Artigo 61.º - Publicidade