Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 25/2012, de 16 de Julho
    REGIME DAS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE (DAV) - TESTAMENTO VITAL

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     Nº de artigos:  20 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Diretivas antecipadas de vontade
CAPÍTULO III
Procurador e procuração de cuidados de saúde
CAPÍTULO IV
Registo Nacional de Testamento Vital (RENTEV)
CAPÍTULO V
Disposições finais