Legislação
DL n.º 194/2012, de 23 de Agosto
LEI ORGÂNICA DA AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA
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Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Missão e atribuições
Artigo 3.º - Órgãos
Artigo 4.º - Inspetor-geral
Artigo 5.º - Área dos riscos na cadeia alimentar
Artigo 6.º - Conselho científico
Artigo 7.º - Painéis temáticos
Artigo 8.º - Tipo de organização interna
Artigo 9.º - Receitas
Artigo 10.º - Despesas
Artigo 11.º - Mapa de cargos de direção
Artigo 12.º - Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Artigo 13.º - Cooperação com outras entidades
Artigo 14.º - Livre-trânsito
Artigo 15.º - Órgão de polícia criminal
Artigo 16.º - Uso e porte de arma
Artigo 17.º - Sucessão
Artigo 18.º - Critérios de seleção de pessoal
Artigo 19.º - Norma revogatória
Artigo 20.º - Entrada em vigor
ANEXO