Legislação
Lei n.º 42/2012, de 28 de Agosto
TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA NO TRABALHO
(versão actualizada)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
28
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Título profissional
Artigo 4.º - Manual de certificação
CAPÍTULO II
Do acesso à profissão
Artigo 5.º - Requisitos de atribuição do título profissional
Artigo 6.º - Emissão dos títulos profissionais
CAPÍTULO III
Do exercício da profissão
Artigo 7.º - Deontologia profissional
Artigo 8.º - Suspensão e revogação do título profissional
CAPÍTULO IV
Da formação profissional
Artigo 9.º - Requisitos de acesso à formação
Artigo 10.º - Deveres das entidades formadoras
Artigo 11.º - Certificação das entidades formadoras
Artigo 12.º - Comunicação de cursos de formação
Artigo 13.º - Controlo sucessivo da atividade
Artigo 14.º - Requisitos dos cursos de formação
Artigo 15.º - Níveis de qualificação
Artigo 16.º - Reconhecimento de formações
Artigo 17.º - Avaliação da formação
CAPÍTULO V
Taxas
Artigo 18.º - Taxas
CAPÍTULO VI
Serviços de inspeção
Artigo 19.º - Inspeção
CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 20.º - Equiparação
Artigo 21.º - Perfis profissionais
Artigo 22.º - Balcão único e registos informáticos
Artigo 23.º - Regiões autónomas
Artigo 24.º - Validade nacional
Artigo 25.º - Regime da responsabilidade contraordenacional
Artigo 26.º - Norma revogatória
Artigo 27.º - Disposição transitória
Artigo 28.º - Entrada em vigor