Legislação
DL n.º 215/2012, de 28 de Setembro
LEI ORGÂNICA DA DIREÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Retificação n.º 63/2012, de 06/11
- 2ª versão - a mais recente
(Retificação n.º 63/2012, de 06/11)
- 1ª versão
(DL n.º 215/2012, de 28/09)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
42
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Missão
Artigo 3.º - Atribuições
Artigo 4.º - Órgãos
Artigo 5.º - Provimento do diretor-geral
Artigo 6.º - Provimento de subdiretor-geral
Artigo 7.º - Diretor-geral
Artigo 8.º - Conselho de Coordenação Técnica
Artigo 9.º - Tipo de organização interna
Artigo 10.º - Mapa de cargos de direção
Artigo 11.º - Competências dos dirigentes intermédios
Artigo 12.º - Serviço de Auditoria e Inspeção
Artigo 13.º - Centros educativos
Artigo 14.º - Estabelecimentos prisionais
Artigo 15.º - Delegações regionais de reinserção
Artigo 16.º - Provimento de dirigentes de unidades orgânicas dos serviços centrais
Artigo 17.º - Provimento de diretor de centro educativo
Artigo 18.º - Provimento de diretor de estabelecimento prisional
Artigo 19.º - Adjuntos do diretor de estabelecimento prisional
Artigo 20.º - Provimento de diretor de delegação regional de reinserção
Artigo 21.º - Provimento de diretor de núcleo de apoio técnico
Artigo 22.º - Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Artigo 23.º - Cessação da comissão de serviço
Artigo 24.º - Designação em substituição
Artigo 25.º - Salvaguarda de direitos
Artigo 26.º - Remunerações
Artigo 27.º - Despesas de representação
Artigo 28.º - Corpo da Guarda Prisional
Artigo 29.º - Receitas
Artigo 30.º - Despesas
Artigo 31.º - Residência obrigatória
Artigo 32.º - Patrocínio judiciário
Artigo 33.º - Regime transitório
Artigo 34.º - Sucessão
Artigo 35.º - Critérios de seleção do pessoal
Artigo 36.º - Normas transitórias
Artigo 37.º - Normas finais
Artigo 38.º - Norma revogatória
Artigo 39.º - Entrada em vigor
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III