Legislação
Portaria n.º 321/2012, de 15 de Outubro
ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P.
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Artigo 1.º - Estrutura orgânica
Artigo 2.º - Cargos dirigentes intermédios
Artigo 3.º - Direção de Planeamento Estratégico
Artigo 4.º - Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta
Artigo 5.º - Direção de Apoio ao Investimento
Artigo 6.º - Direção de Apoio à Venda
Artigo 7.º - Direção de Qualificação Formativa e Certificação
Artigo 8.º - Direção do Serviço de Inspeção de Jogos
Artigo 9.º - Direção de Recursos Humanos
Artigo 10.º - Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias
Artigo 11.º - Direção Jurídica
Artigo 12.º - Departamento de Informação e de Gestão do Cliente
Artigo 13.º - Norma transitória