Legislação
DL n.º 144/2009, de 17 de Junho
CRIA O MEDIADOR DO CRÉDITO
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Nomeação
Artigo 2.º - Mandato
CAPÍTULO II
Atribuições e competências
Artigo 3.º - Atribuições
Artigo 4.º - Competências
Artigo 5.º - Processo de mediação
Artigo 6.º - Arquivamento
Artigo 7.º - Recomendações
Artigo 8.º - Dever de cooperação
Artigo 9.º - Dever de informação
CAPÍTULO III
Estatuto e organização
Artigo 10.º - Estatuto
Artigo 11.º - Imparcialidade e independência
Artigo 12.º - Conselho
Artigo 13.º - Apoio técnico, administrativo e financeiro
Artigo 14.º - Dever de sigilo
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 15.º - Acordos de colaboração
Artigo 16.º - Nomeação do mediador do crédito
Artigo 17.º - Entrada em vigor