Legislação
DL n.º 81/95, de 22 de Abril
BRIGADAS ANTICRIME E UNIDADES MISTAS DE COORDENAÇÃO
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Artigo 1.º
Artigo 2.º - Prevenção criminal
Artigo 3.º - Dever de comunicação
Artigo 4.º - Centralização da informação
Artigo 5.º - Brigadas anticrime
Artigo 6.º - Unidades de coordenação e intervenção conjunta
Artigo 7.º - Formação