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Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro
REGIME JURÍDICO DO CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Consumo
Artigo 3.º - Tratamento espontâneo
Artigo 4.º - Apreensão e identificação
Artigo 5.º - Competência para o processamento, aplicação e execução
Artigo 6.º - Registo central
Artigo 7.º - Composição e nomeação da comissão
Artigo 8.º - Competência territorial
Artigo 9.º - Colaboração de outras entidades
Artigo 10.º - Juízo sobre a natureza e circunstâncias do consumo
Artigo 11.º - Suspensão provisória do processo
Artigo 12.º - Sujeição a tratamento
Artigo 13.º - Duração e efeitos da suspensão
Artigo 14.º - Suspensão da determinação da sanção em caso de tratamento voluntário
Artigo 15.º - Sanções
Artigo 16.º - Coimas
Artigo 17.º - Outras sanções
Artigo 18.º - Admoestação
Artigo 19.º - Suspensão da execução da sanção
Artigo 20.º - Duração da suspensão da execução da sanção
Artigo 21.º - Apresentação periódica
Artigo 22.º - Comunicação das medidas
Artigo 23.º - Efeitos da suspensão
Artigo 24.º - Duração de sanções
Artigo 25.º - Cumprimento de sanções e de medidas de acompanhamento
Artigo 26.º - Do direito subsidiário
Artigo 27.º - Aplicação nas Regiões Autónomas
Artigo 28.º - Normas revogadas
Artigo 29.º - Entrada em vigor