Legislação
Lei n.º 29/2013, de 19 de Abril
PRINCÍPIOS GERAIS APLICÁVEIS À MEDIAÇÃO - MEDIAÇÃO CIVIL E COMERCIAL
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
CAPÍTULO II
Princípios
Artigo 3.º - Princípios da mediação
Artigo 4.º - Princípio da voluntariedade
Artigo 5.º - Princípio da confidencialidade
Artigo 6.º - Princípio da igualdade e da imparcialidade
Artigo 7.º - Princípio da independência
Artigo 8.º - Princípio da competência e da responsabilidade
Artigo 9.º - Princípio da executoriedade
CAPÍTULO III
Mediação civil e comercial
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 10.º - Âmbito de aplicação
Artigo 11.º - Litígios objeto de mediação civil e comercial
Artigo 12.º - Convenção de mediação
SECÇÃO II
Mediação pré-judicial
Artigo 13.º - Mediação pré-judicial e suspensão de prazos
Artigo 14.º - Homologação de acordo obtido em mediação
Artigo 15.º - Mediação realizada noutro Estado membro da União Europeia
SECÇÃO III
Procedimento de mediação
Artigo 16.º - Início do procedimento
Artigo 17.º - Escolha do mediador de conflitos
Artigo 18.º - Presença das partes, de advogado e de outros técnicos nas sessões de mediação
Artigo 19.º - Fim do procedimento de mediação
Artigo 20.º - Acordo
Artigo 21.º - Duração do procedimento de mediação
Artigo 22.º - Suspensão do procedimento de mediação
CAPÍTULO IV
Mediador de conflitos
Artigo 23.º - Estatuto dos mediadores de conflitos
Artigo 24.º - Formação e entidades formadoras
Artigo 25.º - Direitos do mediador de conflitos
Artigo 26.º - Deveres do mediador de conflitos
Artigo 27.º - Impedimentos e escusa do mediador de conflitos
Artigo 28.º - Impedimentos resultantes do princípio da confidencialidade
Artigo 29.º - Remuneração do mediador de conflitos
CAPÍTULO V
Sistemas públicos de mediação
SECÇÃO I
Regime dos sistemas públicos de mediação
Artigo 30.º - Sistemas de mediação pública
Artigo 31.º - Entidade gestora
Artigo 32.º - Competência dos sistemas públicos de mediação
Artigo 33.º - Taxas
Artigo 34.º - Início do procedimento nos sistemas públicos de mediação
Artigo 35.º - Duração do procedimento de mediação nos sistemas públicos de mediação
Artigo 36.º - Presença das partes
Artigo 37.º - Princípio da publicidade
SECÇÃO II
Mediadores
Artigo 38.º - Designação de mediador de conflitos nos sistemas públicos de mediação
Artigo 39.º - Pessoas habilitadas ao exercício das funções de mediador de conflitos
Artigo 40.º - Inscrição
Artigo 41.º - Impedimentos e escusa do mediador de conflitos nos sistemas públicos de mediação
Artigo 42.º - Remuneração do mediador de conflitos nos sistemas públicos de mediação
SECÇÃO III
Fiscalização
Artigo 43.º - Fiscalização do exercício da atividade de mediação
Artigo 44.º - Efeitos das irregularidades
CAPÍTULO VI
Disposições complementares e finais
Artigo 45.º - Homologação de acordo de mediação celebrado na pendência de processo judicial
Artigo 46.º - Mediação de conflitos coletivos de trabalho
Artigo 47.º - Direito subsidiário
Artigo 48.º - Regime jurídico complementar
Artigo 49.º - Norma revogatória
Artigo 50.º - Entrada em vigor