Legislação
DL n.º 197/2008, de 07 de Outubro
REGRAS A OBSERVAR NA CRIAÇÃO DE POLÍCIAS MUNICIPAIS
(versão actualizada)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
9
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Do âmbito de aplicação
Artigo 1.º - Objecto
CAPÍTULO II
Da deliberação da assembleia municipal
Artigo 2.º - Conteúdo da deliberação
Artigo 3.º - Conteúdo do regulamento de organização e funcionamento
Artigo 4.º - Mapa de pessoal
Artigo 5.º - Eficácia da deliberação da assembleia municipal
CAPÍTULO III
Das relações entre a administração central e os municípios
Artigo 6.º - Cooperação entre a administração central e os municípios
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 7.º - Receita do município
Artigo 8.º - Regime especial transitório de Lisboa e do Porto
Artigo 9.º - Norma revogatória