III - Intervenção dos serviços médico-legais, dos serviços de saúde especializados e de médicos na realização de perícias e de exames médicos e no tratamento de toxicodependentes.
IV - Limites quantitativos máximos para cada dose média individual diária das plantas, substâncias ou preparações de consumo mais frequente e intervenção de entidades especializadas na realização do respectivo exame laboratorial.