Legislação
DL n.º 97/2002, de 12 de Abril
ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS (ERSE)
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 200/2002, de 25 de Setembro!
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- 4ª versão
(DL n.º 84/2013, de 25/06)
- 3ª versão
(DL n.º 212/2012, de 25/09)
- 2ª versão
(DL n.º 200/2002, de 25/09)
- 1ª versão
(DL n.º 97/2002, de 12/04)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Natureza, finalidade e sede
Artigo 2.º - Regime e independência
Artigo 3.º - Atribuições
Artigo 4.º - Princípio da especialidade
Artigo 5.º - Coadjuvação de outras autoridades
Artigo 6.º - Obrigações dos operadores
Artigo 7.º - Cooperação com outras entidades
CAPÍTULO II
Competências
SECÇÃO I
Competências relativamente ao sector eléctrico
Artigo 8.º - Competências em relação ao SEP
Artigo 9.º - Competências em relação ao Sistema Eléctrico não Vinculado
Artigo 10.º - Competências comuns aos dois subsistemas do sector eléctrico
Artigo 11.º - Processamento de contra-ordenações e aplicação de coimas e sanções acessórias
SECÇÃO II
Competências relativamente ao sector do gás natural
Artigo 12.º - Competências genéricas
Artigo 13.º - Competências quanto às concessões e licenças de serviço público
Artigo 14.º - Competências quanto a preços e tarifas
Artigo 15.º - Competências sobre o relacionamento comercial dos operadores
Artigo 16.º - Competência em matéria de qualidade do serviço
Artigo 17.º - Acesso às redes, às interligações e às instalações de armazenamento
Artigo 18.º - Competência sancionatória
SECÇÃO III
Competências comuns
Artigo 19.º - Competência consultiva
Artigo 20.º - Queixas dos consumidores
Artigo 21.º - Cumprimento das obrigações legais ou contratuais
Artigo 22.º - Inquéritos
Artigo 23.º - Procedimento regulamentar
Artigo 24.º - Arbitragem
Artigo 25.º - Prazos
CAPÍTULO III
Organização da ERSE
SECÇÃO I
Enumeração dos órgãos
Artigo 26.º - Órgãos da ERSE
SECÇÃO II
Conselho de administração
Artigo 27.º - Função
Artigo 28.º - Composição, designação e estatuto
Artigo 29.º - Impedimentos e incompatibilidades
Artigo 30.º - Independência dos membros
Artigo 31.º - Competência
Artigo 32.º - Funcionamento
Artigo 33.º - Competência do presidente
Artigo 34.º - Representação da ERSE
SECÇÃO II
Fiscal único
Artigo 35.º - Função
Artigo 36.º - Nomeação
Artigo 37.º - Mandato e estatuto
Artigo 38.º - Competência
Artigo 39.º - Cooperação dos órgãos e serviços da ERSE
SECÇÃO III
Conselho consultivo
Artigo 40.º - Função
Artigo 41.º - Composição e nomeação
Artigo 42.º - Organização
Artigo 43.º - Competência
Artigo 44.º - Funcionamento
SECÇÃO IV
Conselho tarifário
Artigo 45.º - Função
Artigo 46.º - Composição
Artigo 47.º - Organização
Artigo 48.º - Competência
Artigo 49.º - Funcionamento
CAPÍTULO IV
Receitas, orçamento e contas
Artigo 50.º - Receitas
Artigo 51.º - Orçamento
Artigo 52.º - Relatório e contas
CAPÍTULO V
Serviços e pessoal
Artigo 53.º - Serviços
Artigo 54.º - Estatuto do pessoal
Artigo 55.º - Outro pessoal
Artigo 56.º - Actividade de fiscalização
Artigo 57.º - Contratação de serviços externos e protocolos de cooperação
CAPÍTULO VI
Tutela, responsabilidade e controlo judicial
Artigo 58.º - Tutela
Artigo 59.º - Relatório ao Governo e à Assembleia da República e audições parlamentares
Artigo 60.º - Responsabilidade jurídica
Artigo 61.º - Controlo judicial
Artigo 62.º - Fiscalização do Tribunal de Contas