Legislação
DL n.º 97/2002, de 12 de Abril
ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS (ERSE)
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 84/2013, de 25 de Junho!
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DL n.º 84/2013, de 25/06
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DL n.º 212/2012, de 25/09
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(DL n.º 57-A/2018, de 13/07)
- 4ª versão
(DL n.º 84/2013, de 25/06)
- 3ª versão
(DL n.º 212/2012, de 25/09)
- 2ª versão
(DL n.º 200/2002, de 25/09)
- 1ª versão
(DL n.º 97/2002, de 12/04)
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67
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Natureza, finalidade e sede
Artigo 2.º - Regime e independência
Artigo 3.º - Atribuições
Artigo 4.º - Princípio da especialidade
Artigo 5.º - Promoção e defesa da concorrência
Artigo 6.º - Obrigações dos operadores
Artigo 7.º - Divulgação da informação
Artigo 7.º-A - Relatórios sobre o funcionamento dos mercados
CAPÍTULO II
Competências genéricas
SECÇÃO I
Competências genéricas da ERSE
Artigo 8.º - Competências
SECÇÃO II
Competências regulamentares
Artigo 9.º - Regulamentos da ERSE
Artigo 10.º - Procedimento regulamentar
SECÇÃO III
Competências de regulação e supervisão
Artigo 11.º - Poderes de regulação e de supervisão
Artigo 12.º - Fixação de tarifas e preços das atividades reguladas
Artigo 13.º - Atividade de fiscalização
Artigo 14.º - Inquéritos e auditorias
SECÇÃO IV
Competências consultivas
Artigo 15.º - Pareceres no âmbito de cooperação administrativa e judicial
Artigo 16.º - Consultas e pareceres da ERSE
Artigo 17.º - Natureza dos pareceres da ERSE
Artigo 18.º - Prazos de emissão dos pareceres da ERSE
SECÇÃO V
Competências sancionatórias
Artigo 19.º - Poderes sancionatórios
SECÇÃO VI
Resolução de litígios
Artigo 20.º - Resolução de litígios
Artigo 21.º - Inspeção dos registos de queixas
Artigo 22.º - Arbitragem
Artigo 23.º - Fomento e condições de processamento de arbitragem
Artigo 24.º - Arbitragem
Artigo 25.º - Prazos
CAPÍTULO III
Organização da ERSE
SECÇÃO I
Enumeração dos órgãos
Artigo 26.º - Órgãos da ERSE
SECÇÃO II
Conselho de administração
Artigo 27.º - Função
Artigo 28.º - Composição, designação e estatuto
Artigo 29.º - Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 30.º - Independência dos membros
Artigo 30.º-A - Vinculação
Artigo 31.º - Competência
Artigo 32.º - Funcionamento
Artigo 33.º - Competência do presidente
Artigo 34.º - Responsabilidade dos membros
SECÇÃO III
Fiscal único
Artigo 35.º - Função
Artigo 36.º - Designação
Artigo 37.º - Mandato e estatuto
Artigo 38.º - Competências
Artigo 39.º - Cooperação dos órgãos e serviços da ERSE
SECÇÃO IV
Conselho consultivo
Artigo 40.º - Função
Artigo 41.º - Composição e nomeação
Artigo 42.º - Organização
Artigo 43.º - Competência
Artigo 44.º - Funcionamento
SECÇÃO V
Conselho tarifário
Artigo 45.º - Função
Artigo 46.º - Composição e designação
Artigo 47.º - Organização
Artigo 48.º - Competência
Artigo 49.º - Funcionamento
CAPÍTULO IV
Gestão económica, financeira e patrimonial
Artigo 49.º-A - Regime orçamental e financeiro
Artigo 49.º-B - Património
Artigo 50.º - Receitas
Artigo 51.º - Plano de atividades, orçamento e respetivo plano plurianual
Artigo 52.º - Relatório e contas
CAPÍTULO V
Serviços e pessoal
Artigo 53.º - Serviços
Artigo 54.º - Estatuto dos trabalhadores
Artigo 55.º - Outro pessoal
Artigo 55.º-A - Diligência e sigilo profissional
Artigo 56.º - Actividade de fiscalização
Artigo 57.º - Contratação de serviços externos e protocolos de cooperação
CAPÍTULO VI
Independência, responsabilidade e controlo judicial
Artigo 58.º - Independência
Artigo 59.º - Cooperação com o Governo e com a Assembleia da República
Artigo 60.º - Responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira
Artigo 61.º - Controlo judicial
Artigo 62.º - Fiscalização do Tribunal de Contas