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DL n.º 394/2007, de 31 de Dezembro
INVESTIGAÇÃO TÉCNICA DE ACIDENTES E INCIDENTES FERROVIÁRIOS - GISAF
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 101-C/2020, de 07/12
-
DL n.º 151/2014, de 13/10
-
DL n.º 114/2009, de 18/05
- 4ª versão - a mais recente
(DL n.º 101-C/2020, de 07/12)
- 3ª versão
(DL n.º 151/2014, de 13/10)
- 2ª versão
(DL n.º 114/2009, de 18/05)
- 1ª versão
(DL n.º 394/2007, de 31/12)
Procurar só no presente diploma:
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Nº de artigos:
22
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Âmbito de aplicação
Artigo 4.º - Obrigatoriedade de realizar a investigação
Artigo 5.º - Comissão de investigação
Artigo 6.º - Competências do investigador responsável
Artigo 7.º - Direito de acesso
Artigo 8.º - Notificação do acidente ou incidente
Artigo 8.º-A - Cooperação entre a investigação de segurança e o procedimento criminal
Artigo 8.º-B - Proteção do local do acidente e do material circulante
Artigo 9.º - Dever de sigilo
Artigo 10.º - Estatuto da investigação de segurança e sua condução
Artigo 11.º - Relatórios e comunicações
Artigo 11.º-A - Relatório
Artigo 12.º - Recomendações de segurança
Artigo 13.º - Reabertura da investigação
Artigo 14.º - Preservação da documentação
Artigo 15.º - Responsabilidade pelos custos com as peritagens técnicas e reconstituições
Artigo 16.º - Contraordenações
Artigo 17.º - Competência
Artigo 18.º - Entrada em vigor
ANEXO