Legislação
Portaria n.º 278/2013, de 26 de Agosto
PROCESSAMENTO DOS ATOS E OS TERMOS DO PROCESSO DE INVENTÁRIO
(versão actualizada)
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Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Sistema informático de tramitação do processo de inventário
Artigo 3.º - Atendimento prévio
Capítulo II
Apresentação de peças processuais e documentos
Artigo 4.º - Modelo do requerimento de inventário
Artigo 5.º - Apresentação do requerimento de inventário
Artigo 6.º - Apresentação de outras peças processuais
Artigo 7.º - Apresentação de documentos
Artigo 8.º - Elementos indispensáveis à instrução do requerimento ou de outras peças processuais
Capítulo III
Citações, notificações, tramitação eletrónica e consulta do processo
Artigo 9.º - Citações e notificações
Artigo 10.º - Comunicação com o tribunal e com agente de execução
Artigo 11.º - Diligências oficiosas de instrução
Artigo 12.º - Registo dos atos no processo
Artigo 13.º - Consultas
Artigo 14.º - Arquivo
Capítulo IV
Custas do processo de inventário
Secção I
Custas e dispensa
Artigo 15.º - Conceito de custas
Artigo 16.º - Dispensa de pagamento prévio das custas
Artigo 17.º - Multas
Secção II
Honorários
Artigo 18.º - Honorários do processo
Artigo 19.º - Responsabilidade pelo pagamento de honorários devidos pelo processo de inventário
Artigo 20.º - Meios de pagamento
Secção III
Despesas
Artigo 21.º - Despesas do processo
Artigo 22.º - Responsabilidade pelo pagamento das despesas
Secção IV
Nota final e custas de parte
Artigo 23.º - Nota final de honorários e despesas
Artigo 24.º - Reclamação da nota final de honorários e despesas
Artigo 24.º-A - Custas de parte
Artigo 24.º-B - Reclamação da nota discriminativa e justificativa
Artigo 24.º-C - Custas de parte nos incidentes
Capítulo V
Encerramento do processo
Artigo 25.º - Termo e encerramento do processo
Capítulo VI
Apoio judiciário
Secção I
Pedidos
Artigo 26.º - Pedidos de apoio judiciário
Secção II
Honorários notariais
Artigo 26.º-A - Responsabilidade pelo pagamento dos honorários notariais nos casos de apoio judiciário
Artigo 26.º-B - Pagamento dos honorários
Artigo 26.º-C - Pagamento faseado
Secção III
Despesas
Artigo 26.º-D - Responsabilidade pelo pagamento das despesas nos casos de apoio judiciário
Artigo 26.º-E - Procedimento
Artigo 26.º-F - Comunicações
Artigo 26.º-G - Pagamento faseado pelo beneficiário de apoio judiciário
Artigo 26.º-H - Auditoria
Secção IV
Aquisição de meios económicos suficientes em virtude da decisão de partilha
Artigo 26.º-I - Aquisição de meios económicos suficientes
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 27.º - Custas do inventário em consequência de separação, divórcio, declaração de nulidade ou anulação de casamento
Artigo 28.º - Taxa suplementar em caso de falta de comparência na conferência preparatória
Artigo 29.º - Processos pendentes
Artigo 30.º - Revisão do regime
Artigo 31.º - Entrada em vigor
Anexo I
Anexo II
Anexo III