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Portaria n.º 604/2001, de 12 de Junho
REGULAMENTA O REGISTO DE CONTRA-ORDENAÇÕES
(versão actualizada)
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Nº de artigos:
12
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1.º - Objecto
2.º - Âmbito e finalidade do tratamento
3.º - Organização do registo central
4.º - Dados objecto de tratamento
5.º - Decisão suspensiva ou final
6.º - Conservação e eliminação da informação
7.º - Entidade responsável pelo registo central
8.º - Direito de informação e de acesso
9.º - Acesso por outras entidades
10.º - Acesso à informação para investigação
11.º - Segurança da informação
12.º - Sigilo