Legislação
Lei n.º 74/2013, de 06 de Setembro
TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO
(versão actualizada)
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Lei n.º 33/2014, de 16/06
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(Lei n.º 74/2013, de 06/09)
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TÍTULO I
Natureza, competência, organização e serviços
CAPÍTULO I
Natureza e competência
Artigo 1.º - Natureza e regime
Artigo 2.º - Jurisdição e sede
Artigo 3.º - Âmbito da jurisdição
Artigo 4.º - Arbitragem necessária
Artigo 5.º - Arbitragem necessária em matéria de dopagem
Artigo 6.º - Arbitragem voluntária
Artigo 7.º - Arbitragem voluntária em matéria laboral
Artigo 8.º - Recurso das decisões arbitrais
CAPÍTULO II
Organização e funcionamento
SECÇÃO I
Composição e organização interna
Artigo 9.º - Composição
Artigo 10.º - Conselho de Arbitragem Desportiva
Artigo 11.º - Competência do Conselho de Arbitragem Desportiva
Artigo 12.º - Reuniões e deliberações
Artigo 13.º - Presidência do TAD
Artigo 14.º - Competência do presidente do TAD
Artigo 15.º - Conselho diretivo
Artigo 16.º - Competência do conselho diretivo
Artigo 17.º - Reuniões e deliberações
Artigo 18.º - Secretariado do TAD
Artigo 19.º - Câmara de recurso
SECÇÃO II
Estatuto dos árbitros
Artigo 20.º - Lista e requisitos dos árbitros
Artigo 21.º - Estabelecimento da lista de árbitros
Artigo 22.º - Período de exercício
Artigo 23.º - Aceitação do encargo
Artigo 24.º - Incompatibilidade com o exercício da advocacia
Artigo 25.º - Fundamentos de recusa
Artigo 26.º - Processo de recusa
Artigo 27.º - Incapacitação ou inação de um árbitro
SECÇÃO III
Designação dos árbitros
Artigo 28.º - Designação dos árbitros no âmbito da arbitragem necessária
Artigo 29.º - Designação dos árbitros no âmbito da arbitragem voluntária
Artigo 30.º - Designação dos árbitros no âmbito da câmara de recurso
Artigo 31.º - Nomeação de um árbitro substituto
CAPÍTULO III
Serviços
Artigo 32.º - Serviço de mediação
Artigo 33.º - Serviço de consulta
TÍTULO II
Processo arbitral
CAPÍTULO I
Disposições comuns
Artigo 34.º - Princípios fundamentais
Artigo 35.º - Idioma a usar no processo arbitral
Artigo 36.º - Da constituição do colégio arbitral
Artigo 37.º - Representação das partes
Artigo 38.º - Citações e notificações
Artigo 39.º - Contagem de prazos
Artigo 40.º - Redução dos prazos do processo
Artigo 41.º - Procedimento cautelar
Artigo 42.º - Forma de apresentação das peças processuais e dos documentos
Artigo 43.º - Meios de prova
Artigo 44.º - Deliberação do colégio arbitral
Artigo 45.º - Responsabilidade dos árbitros
Artigo 46.º - Decisão arbitral
Artigo 47.º - Interpretação e correção da decisão
Artigo 48.º - Impugnação da decisão arbitral
Artigo 49.º - Caso julgado e força executiva
Artigo 50.º - Depósito da decisão, arquivo e publicitação
Artigo 51.º - Comunicação da decisão
CAPÍTULO II
Processo de jurisdição arbitral necessária
Artigo 52.º - Legitimidade
Artigo 53.º - Efeito da ação
Artigo 54.º - Início do processo
Artigo 55.º - Contestação
Artigo 56.º - Formalidades subsequentes
Artigo 57.º - Instrução, alegações, junção de pareceres e encerramento do debate
Artigo 58.º - Prazos para a decisão e sua notificação
Artigo 59.º - Recurso para a câmara de recurso
CAPÍTULO III
Processo de jurisdição arbitral voluntária
Artigo 60.º - Regulamento processual
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 61.º - Normas subsidiárias
Artigo 62.º - Acesso ao direito e aos tribunais
TÍTULO III
Processo de mediação
Artigo 63.º - Natureza da mediação
Artigo 64.º - Convenção de mediação
Artigo 65.º - Âmbito de aplicação
Artigo 66.º - Regras
Artigo 67.º - Requerimento
Artigo 68.º - Nomeação de mediador
Artigo 69.º - Representação
Artigo 70.º - Processo
Artigo 71.º - Ação do mediador
Artigo 72.º - Confidencialidade
Artigo 73.º - Extinção
Artigo 74.º - Termo de transação
Artigo 75.º - Fim da mediação
TÍTULO IV
Das custas processuais no âmbito da arbitragem necessária
Artigo 76.º - Conceito de custas
Artigo 77.º - Taxa de arbitragem
Artigo 78.º - Devolução da taxa de arbitragem
Artigo 79.º - Taxa de justiça de atos avulsos
Artigo 80.º - Aplicação subsidiária