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Portaria n.º 1535/2008, de 30 de Dezembro
DEPÓSITO ELECTRÓNICO DE DOCUMENTOS PARTICULARES AUTENTICADOS
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 426/2010, de 29 de Junho!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Portaria n.º 426/2010, de 29/06
- 4ª versão - a mais recente
(Portaria n.º 283/2013, de 30/08)
- 3ª versão
(Portaria n.º 286/2012, de 20/09)
- 2ª versão
(Portaria n.º 426/2010, de 29/06)
- 1ª versão
(Portaria n.º 1535/2008, de 30/12)
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29
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Designação do sítio
Artigo 3.º - Funções do sítio
CAPÍTULO II
Depósito electrónico de documento particular autenticado
Artigo 4.º - Âmbito
Artigo 5.º - Plataforma electrónica
Artigo 6.º - Depósito electrónico
Artigo 7.º - Prazo do depósito
Artigo 8.º - Arquivo dos originais dos documentos
Artigo 9.º - Formulário
Artigo 10.º - Formato dos ficheiros
Artigo 11.º - Alteração e rectificação de depósito
Artigo 12.º - Comprovativo de depósito
Artigo 13.º - Autenticação electrónica dos depositantes
Artigo 14.º - Validação cronológica
Artigo 15.º - Consulta
Artigo 16.º - Outros depósitos
Artigo 17.º - Gratuitidade
CAPÍTULO III
Promoção de actos de registo predial online
Artigo 18.º - Pedido online
Artigo 19.º - Arquivo dos originais dos documentos
Artigo 20.º - Autenticação electrónica dos interessados
Artigo 21.º - Validação do pedido
Artigo 22.º - Pagamento
Artigo 23.º - Ordem de anotação dos pedidos
Artigo 24.º - Diligências subsequentes
Artigo 25.º - Distribuição
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 26.º - Troca de informações e interoperabilidade
Artigo 27.º - Manifestação da intenção de exercício do direito legal de preferência
Artigo 28.º - Norma revogatória:
Artigo 29.º - Entrada em vigor