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Portaria n.º 55/2014, de 06 de Março
DESMATERIALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS INERENTES AO POLICIAMENTO DE ESPETÁCULOS DESPORTIVOS
(versão actualizada)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Obrigatoriedade
Artigo 3.º - Acesso e utilização
Artigo 4.º - Gestão da PIRPED
Artigo 5.º - Obrigações dos intervenientes no âmbito da plataforma
CAPÍTULO II
Regras de funcionamento da PIRPED
Artigo 6.º - Funcionalidades da PIRPED
Artigo 7.º - Autenticação dos utilizadores
Artigo 8.º - Acesso à PIRPED para requisição de policiamento
Artigo 9.º - Requisição
Artigo 10.º - Pagamento
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 11.º - Esclarecimentos
Artigo 12.º - Auditabilidade da PIRPED
Artigo 13.º - Comunicações e notificações
Artigo 14.º - Indisponibilidade
Artigo 15.º - Entrada em vigor e produção de efeitos