Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma revogado
    Legislação     Decreto-Lei n.º 53/2014, de 08 de Abril   (Revogado pelo: Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de Julho)
Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas:
     - DL n.º 194/2015, de 14 de Setembro
     - DL n.º 95/2019, de 18 de Julho
     Versões do diploma:
     - 1ª versão (DL n.º 53/2014, de 08 de Abril)
     - 2ª versão (DL n.º 194/2015, de 14 de Setembro)
     - Revogado pelo DL n.º 95/2019, de 18 de Julho
  SUMÁRIO:
     Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de Julho!]
   O diploma foi revogado pelo seguinte diploma Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de Julho