Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas: - DL n.º 194/2015, de 14 de Setembro - DL n.º 95/2019, de 18 de Julho | | Versões do diploma: - 1ª versão (DL n.º 53/2014, de 08 de Abril) - 2ª versão (DL n.º 194/2015, de 14 de Setembro) - Revogado pelo DL n.º 95/2019, de 18 de Julho |
SUMÁRIO: |
Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de Julho!] |