Legislação
DL n.º 78/2014, de 14 de Maio
ESTATUTOS DA AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES
(versão actualizada)
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DL n.º 84-C/2022, de 09/12
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- 2ª versão
(Retificação n.º 33/2014, de 02/07)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Natureza, missão e âmbito
Artigo 2.º - Regime jurídico
Artigo 3.º - Sede
Artigo 4.º - Capacidade jurídica
Artigo 5.º - Atribuições
Artigo 6.º - Procedimento regulamentar
Artigo 7.º - Relatório
Artigo 8.º - Obrigação de colaboração
Artigo 9.º - Cooperação com outras entidades
CAPÍTULO II
Organização
SECÇÃO I
Artigo 10.º - Órgãos
SECÇÃO II
Conselho de administração
Artigo 11.º - Função do conselho de administração
Artigo 12.º - Composição
Artigo 13.º - Dever de reserva
Artigo 14.º - Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 15.º - Competências do conselho de administração
Artigo 16.º - Funcionamento
Artigo 17.º - Delegação de poderes do conselho de administração
Artigo 18.º - Competência do presidente do conselho de administração
Artigo 19.º - Responsabilidade dos membros
Artigo 20.º - Representação e vinculação
Artigo 21.º - Estatuto
SECÇÃO III
Fiscal único
Artigo 22.º - Função
Artigo 23.º - Designação, mandato e remuneração
Artigo 24.º - Competências
Artigo 25.º - Incompatibilidades e impedimentos
SECÇÃO IV
Organização, trabalhadores e prestadores de serviços
Artigo 26.º - Serviços, unidades orgânicas e delegações
Artigo 27.º - Regime e contratação de trabalhadores e titulares de cargos de direção
Artigo 28.º - Incompatibilidades e impedimentos dos trabalhadores e titulares de cargos de direção
Artigo 29.º - Proteção social
CAPÍTULO III
Gestão económico-financeira e patrimonial
Artigo 30.º - Regime orçamental e financeiro
Artigo 31.º - Património
Artigo 32.º - Receitas
Artigo 33.º - Despesas
CAPÍTULO IV
Poderes e procedimentos
Artigo 34.º - Poderes
Artigo 35.º - Poderes em matéria de inspeção e auditoria
Artigo 36.º - Instruções vinculativas
Artigo 37.º - Medidas cautelares
Artigo 38.º - Mediação de conflitos
CAPÍTULO V
Poderes sancionatórios
Artigo 39.º - Qualificação
Artigo 40.º - Contraordenações
Artigo 41.º - Processamento das contraordenações
Artigo 42.º - Sanções acessórias
CAPÍTULO VI
Recursos judiciais
Artigo 43.º - Controlo pelo tribunal competente
CAPÍTULO VII
Independência e responsabilidade
Artigo 44.º - Independência
Artigo 45.º - Ministério responsável
Artigo 46.º - Entidades sujeitas aos poderes da AMT
Artigo 47.º - Responsabilidade
Artigo 48.º - Sigilo
Artigo 49.º - Prestação de informação
Artigo 50.º - Página eletrónica