Legislação
Lei n.º 10/2014, de 06 de Março
ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS (ERSAR)
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
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Lei n.º 75-B/2020, de 31/12
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(Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
- 1ª versão
(Lei n.º 10/2014, de 06/03)
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52
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Natureza, missão, jurisdição e sede
Artigo 2.º - Regime jurídico e independência
Artigo 3.º - Princípio da especialidade
Artigo 4.º - Entidades reguladas
Artigo 5.º - Atribuições
Artigo 6.º - Deveres de colaboração e prestação de informação
Artigo 7.º - Relações de cooperação ou colaboração
CAPÍTULO II
Exercício de poderes de autoridade, sancionatórios e regulamentares
Artigo 8.º - Equiparação
Artigo 9.º - Poderes de autoridade
Artigo 10.º - Poderes sancionatórios
Artigo 11.º - Poder regulamentar
Artigo 12.º - Procedimento regulamentar
Artigo 13.º - Recomendações tarifárias
Artigo 14.º - Resolução de conflitos
CAPÍTULO III
Estrutura orgânica
SECÇÃO I
Enumeração dos órgãos
Artigo 15.º - Órgãos
SECÇÃO II
Conselho de administração
Artigo 16.º - Função
Artigo 17.º - Composição
Artigo 18.º - Nomeação
Artigo 19.º - Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 20.º - Duração do mandato
Artigo 21.º - Cessação do mandato
Artigo 22.º - Estatuto dos membros
Artigo 23.º - Comissão de vencimentos
Artigo 24.º - Competências do conselho de administração
Artigo 25.º - Competências do presidente do conselho de administração
Artigo 26.º - Delegação de competências
Artigo 27.º - Funcionamento
Artigo 28.º - Representação, substituição e vinculação
SECÇÃO III
Fiscal único
Artigo 29.º - Função
Artigo 30.º - Nomeação
Artigo 31.º - Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 32.º - Duração do mandato
Artigo 33.º - Estatuto do fiscal único
Artigo 34.º - Competências do fiscal único
SECÇÃO IV
Conselho consultivo
Artigo 35.º - Função, competências e composição
Artigo 36.º - Duração do mandato
SECÇÃO V
Conselho tarifário
Artigo 37.º - Função, competências e composição
Artigo 38.º - Duração do mandato
CAPÍTULO IV
Serviços e pessoal
Artigo 39.º - Serviços operativos e de apoio
Artigo 40.º - Regime do pessoal
Artigo 41.º - Outro pessoal
Artigo 42.º - Contratação de serviços externos e protocolos de cooperação
Artigo 43.º - Deveres de sigilo, diligência e reserva
CAPÍTULO V
Regime patrimonial, orçamental e financeiro
Artigo 44.º - Património
Artigo 45.º - Regime aplicável
Artigo 46.º - Receitas
Artigo 47.º - Despesas
Artigo 48.º - Contabilidade, contas e tesouraria
CAPÍTULO VI
Independência, responsabilidade e controlo judicial
Artigo 49.º - Independência
Artigo 50.º - Prestação de informação
Artigo 51.º - Responsabilidade
Artigo 52.º - Controlo jurisdicional