Legislação
Lei n.º 111/2015, de 27 de Agosto
REGIME JURÍDICO DA ESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA
(versão actualizada)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Direito subsidiário
Artigo 3.º - Instrumentos de estruturação fundiária
CAPÍTULO II
Emparcelamento rural
SECÇÃO I
Disposições iniciais
Artigo 4.º - Objetivos
Artigo 5.º - Alterações prediais
Artigo 6.º - Formas de emparcelamento rural
SECÇÃO II
Emparcelamento simples
Artigo 7.º - Noção
Artigo 8.º - Iniciativa
Artigo 9.º - Elaboração, aprovação e execução dos projectos
Artigo 10.º - Gestão de informação
Artigo 11.º - Apoio técnico
SECÇÃO III
Emparcelamento integral
Artigo 12.º - Noção
Artigo 13.º - Pressupostos
Artigo 14.º - Iniciativa e entidade promotora
SUBSECÇÃO I
Projetos de emparcelamento integral
Artigo 15.º - Estudos preliminares
Artigo 16.º - Autorização para elaboração dos projectos
Artigo 17.º - Comissão de emparcelamento
Artigo 18.º - Elaboração dos projectos
Artigo 19.º - Reclamações e recursos
Artigo 20.º - Oposição dos proprietários
Artigo 21.º - Direito de preferência
Artigo 22.º - Aprovação dos projectos
Artigo 23.º - Execução dos projectos
SUBSECÇÃO II
Disposições relativas aos prédios e parcelas
Artigo 24.º - Situação jurídica dos prédios
Artigo 25.º - Classificação e avaliação das parcelas e benfeitorias
Artigo 26.º - Equivalência dos prédios emparcelados e de benfeitorias
Artigo 27.º - Transferência de direitos, ónus e encargos
Artigo 28.º - Entrega dos novos prédios
Artigo 29.º - Auto, registo, inscrição matricial e cadastro dos prédios
Artigo 30.º - Obrigações dos titulares e ónus sobre os prédios
SUBSECÇÃO III
Reserva de terras
Artigo 31.º - Objetivo
Artigo 32.º - Parcelas integradas na reserva de terras
Artigo 33.º - Gestão transitória
CAPÍTULO III
Valorização fundiária
Artigo 34.º - Valorização fundiária com emparcelamento rural
Artigo 35.º - Pressupostos
Artigo 36.º - Projetos de valorização fundiária
Artigo 37.º - Iniciativa
Artigo 38.º - Comissão de valorização fundiária
Artigo 39.º - Elaboração dos projectos
Artigo 40.º - Aprovação dos projectos
Artigo 41.º - Execução dos projectos
Artigo 42.º - Apoio técnico
CAPÍTULO IV
Disposições comuns ao emparcelamento integral e à valorização fundiária
Artigo 43.º - Publicitação
Artigo 44.º - Dever de colaboração
Artigo 45.º - Acompanhamento e avaliação
Artigo 46.º - Divulgação
Artigo 47.º - Exploração e conservação das infraestruturas colectivas
CAPÍTULO V
Fracionamento
Artigo 48.º - Regime
Artigo 49.º - Unidade de cultura
Artigo 50.º - Anexação de prédios contíguos
CAPÍTULO VI
Isenções e incentivos
Artigo 51.º - Isenções
Artigo 52.º - Elementos cartográficos, cadastro e cadernetas prediais
Artigo 53.º - Incentivos
CAPÍTULO VII
Regime sancionatório
Artigo 54.º - Contraordenações
Artigo 55.º - Montante das coimas
Artigo 56.º - Fiscalização, instrução e decisão
Artigo 57.º - Destino do produto das coimas
Artigo 58.º - Regime aplicável
CAPÍTULO VIII
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 59.º - Alteração ao Código Civil
Artigo 60.º - Digital como regra
Artigo 61.º - Regiões autónomas
Artigo 62.º - Regime transitório
Artigo 63.º - Regulamentação
Artigo 64.º - Norma revogatória
Artigo 65.º - Entrada em vigor