Legislação
DL n.º 159/2015, de 10 de Agosto
COMISSÃO NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS E PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E JOVENS
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Criação e natureza
Artigo 3.º - Missão e atribuições
Artigo 4.º - Regulamento
Artigo 5.º - Plano de ação anual
Artigo 6.º - Composição da Comissão Nacional
Artigo 7.º - Competências do Presidente
Artigo 8.º - Composição do Conselho Nacional
Artigo 9.º - Funcionamento do Conselho Nacional
Artigo 10.º - Conselho Nacional na modalidade alargada
Artigo 11.º - Conselho Nacional na modalidade restrita
Artigo 12.º - Coordenações regionais
Artigo 13.º - Equipa técnica operativa
Artigo 14.º - Apoio logístico, administrativo e financeiro
Artigo 15.º - Estrutura orçamental
Artigo 16.º - Auditorias
Artigo 17.º - Entrada em funcionamento da Comissão Nacional
Artigo 18.º - Norma transitória
Artigo 19.º - Norma revogatória
Artigo 20.º - Entrada em vigor