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DL n.º 125/99, de 20 de Abril
QUADRO NORMATIVO DAS INSTITUIÇÕES DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 91/2005, de 03 de Junho!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 91/2005, de 03/06
- 3ª versão - a mais recente
(DL n.º 63/2019, de 16/05)
- 2ª versão
(DL n.º 91/2005, de 03/06)
- 1ª versão
(DL n.º 125/99, de 20/04)
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Nº de artigos:
33
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CAPÍTULO I
Âmbito e espécies
Artigo 1.º - Âmbito
Artigo 2.º - Espécies
Artigo 3.º - Laboratórios do Estado
Artigo 4.º - Outras instituições públicas de investigação
Artigo 5.º - Instituições particulares de investigação
Artigo 6.º - Laboratórios associados
Artigo 7.º - Atribuição do estatuto de laboratório associado
CAPÍTULO II
Princípios
SECÇÃO I
Princípios da investigação científica e desenvolvimento tecnológico
Artigo 8.º - Liberdade de investigação
Artigo 9.º - Responsabilidade
Artigo 10.º - Boa prática científica
SECÇÃO II
Princípios aplicáveis às instituições científicas e de desenvolvimento tecnológico
Artigo 11.º - Enumeração
Artigo 12.º - Acompanhamento e avaliação
Artigo 13.º - Difusão da cultura científica e tecnológica
Artigo 14.º - Recursos humanos
Artigo 15.º - Flexibilidade da gestão financeira e patrimonial
Artigo 16.º - Optimização dos recursos disponíveis
Artigo 17.º - Formação dos recursos humanos
Artigo 18.º - Planeamento por objectivos
Artigo 19.º - Cooperação interinstitucional
CAPÍTULO III
Organização
Artigo 20.º - Estrutura
Artigo 21.º - Direcção
Artigo 22.º - Conselho de orientação
Artigo 23.º - Conselho científico
Artigo 24.º - Unidade de acompanhamento
Artigo 25.º - Comissão de fiscalização
Artigo 26.º - Comissão paritária
Artigo 27.º - Confidencialidade
CAPÍTULO IV
Avaliação externa
Artigo 28.º - Âmbito e natureza
Artigo 28.º-A - Avaliações de alto nível
Artigo 29.º - Factores de avaliação
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 30.º - Optimização do financiamento público das instituições
Artigo 31.º - Leis orgânicas
Artigo 32.º - Instituições militares