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DL n.º 247/2015, de 23 de Outubro
ESTATUTO DA CARREIRA DE GUARDA-FLORESTAL
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 114/2018, de 18/12
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 114/2018, de 18/12)
- 1ª versão
(DL n.º 247/2015, de 23/10)
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Nº de artigos:
56
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Organização
CAPÍTULO II
Deveres e direitos
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 3.º - Regime geral
SECÇÃO II
Dos deveres
Artigo 4.º - Serviço permanente
Artigo 5.º - Poder de autoridade
Artigo 6.º - Adequação, necessidade e proporcionalidade do uso da força
Artigo 7.º - Aptidão física e psíquica
Artigo 8.º - Uniformes e aprumo
Artigo 9.º - Armamento, viaturas e equipamento
Artigo 10.º - Incompatibilidades e acumulação de funções
Artigo 11.º - Outros deveres
Artigo 12.º - Regime disciplinar
SECÇÃO III
Dos direitos
Artigo 13.º - Documento de identificação de guarda-florestal
Artigo 14.º - Direito de acesso
Artigo 15.º - Direito a uso e porte de arma
Artigo 16.º - Formação
Artigo 17.º - Férias
Artigo 18.º - Licença por mérito
Artigo 19.º - Louvores e condecorações
Artigo 20.º - Patrocínio judiciário
Artigo 21.º - Regime prisional
Artigo 22.º - Outros direitos
CAPÍTULO III
Hierarquia, ingresso e carreira
SECÇÃO I
Da hierarquia
Artigo 23.º - Hierarquia
Artigo 24.º - Hierarquia em atos e cerimónias
SECÇÃO II
Ingresso e Carreira
Artigo 25.º - Carreira
Artigo 25.º-A - Ingresso na carreira
Artigo 25.º-B - Condições gerais de admissão
Artigo 25.º-C - Condições especiais de admissão
Artigo 26.º - Promoção na carreira
Artigo 27.º - Antiguidade
CAPÍTULO IV
Nomeação e colocação
Artigo 28.º - Colocações
Artigo 29.º - Colocação por oferecimento
Artigo 30.º - Colocação por nomeação em categoria superior
Artigo 31.º - Colocação por convite
Artigo 32.º - Colocação por alteração do centro de atividade funcional
Artigo 33.º - Incapacidade
Artigo 34.º - Colocação a título excepcional
Artigo 35.º - Dispensa por motivo de instalação
Artigo 36.º - Normas de colocação
CAPÍTULO V
Funções
Artigo 37.º - Competência genérica dos guardas-florestais
Artigo 38.º - Órgão de polícia criminal
Artigo 39.º - Conteúdo funcional
CAPÍTULO VI
Regime de trabalho
Artigo 40.º - Duração de trabalho
Artigo 41.º - Modalidades de horário de trabalho
Artigo 42.º - Trabalho nocturno
Artigo 43.º - Trabalho suplementar
CAPÍTULO VII
Remunerações
Artigo 44.º - Suplementos remuneratórios
Artigo 45.º - Ajudas de custo
CAPÍTULO VIII
Aposentação e reforma
Artigo 46.º - Aposentação e reforma
Artigo 47.º - Contagem do tempo de serviço
CAPÍTULO IX
Disposições transitórias e finais
Artigo 48.º - Dia do Guarda Florestal
Artigo 49.º - Salvaguarda de direitos
Artigo 50.º - Disposições finais
Artigo 51.º - Entrada em vigor
ANEXO I - Centros de atividade funcional operacionais na sede de posto territorial
ANEXO II - Carreiras, categorias, conteúdos funcionais, graus e posições remuneratórias