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DL n.º 411/98, de 30 de Dezembro
INUMAÇÃO E TRASLADAÇÃO DE CADÁVERES
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Nº de artigos:
35
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Definições legais
Artigo 3.º - Legitimidade
Artigo 4.º - Competência
CAPÍTULO II
Remoção
Artigo 5.º - Regime legal
CAPÍTULO III
Transporte
Artigo 6.º - Regime geral
Artigo 7.º - Regime excepcional
CAPÍTULO IV
Inumação e cremação
SECÇÃO I
Disposições comuns
Artigo 8.º - Prazos
Artigo 9.º - Assento, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito
Artigo 10.º - Abertura de caixão de metal
SECÇÃO II
Inumação
Artigo 11.º - Locais de inumação
Artigo 12.º - Inumação em jazigo
Artigo 13.º - Inumação em local de consumpção aeróbia
Artigo 14.º - Inumação em sepultura comum não identificada
SECÇÃO III
Cremação
Artigo 15.º - Âmbito
Artigo 16.º - Cremação por iniciativa do cemitério
Artigo 17.º - Cremação de cadáver que foi objecto de autópsia médico-legal
Artigo 18.º - Locais de cremação
Artigo 19.º - Destino das cinzas
Artigo 20.º - Comunicação da cremação
CAPÍTULO V
Exumação
Artigo 21.º - Prazos
CAPÍTULO VI
Trasladação
Artigo 22.º - Efectuação da trasladação
Artigo 23.º - Comunicação da trasladação
CAPÍTULO VII
Mudança de localização de cemitério
Artigo 24.º - Regime legal
CAPÍTULO VIII
Sanções e disposições processuais
Artigo 25.º - Contra-ordenações e coimas
Artigo 26.º - Sanções acessórias
Artigo 27.º - Competência
Artigo 28.º - Fiscalização
Artigo 29.º - Destino do produto das coimas
Artigo 30.º - Direito subsidiário
CAPÍTULO IX
Disposições finais
Artigo 31.º - Modelos
Artigo 32.º - Norma revogatória
Artigo 33.º - Entrada em vigor
ANEXO I
ANEXO II