Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto
    

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     Nº de artigos:  32 
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CAPÍTULO I
Disposição geral
CAPÍTULO II
Financiamento dos partidos políticos
CAPÍTULO III
Financiamento das campanhas eleitorais
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias