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DL n.º 135/2004, de 03 de Junho
PROHABITA - PROGRAMA DE FINANCIAMENTO PARA ACESSO À HABITAÇÃO
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Nº de artigos:
38
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CAPÍTULO I
Âmbito, objecto e conceitos
Artigo 1.º - Âmbito
Artigo 2.º - Objecto dos acordos de colaboração
Artigo 3.º - Conceitos
CAPÍTULO II
Candidaturas e condições de acesso ao PROHABITA
Artigo 4.º - Instrução e aprovação das candidaturas
Artigo 5.º - Menções necessárias
Artigo 6.º - Condições de execução
Artigo 7.º - Valor global
Artigo 8.º - Situações excepcionais
Artigo 9.º - Entidades financiadoras
Artigo 10.º - Entidades beneficiárias
Artigo 11.º - Actualização dos investimentos
CAPÍTULO III
Fins e condições de contratação dos financiamentos
Artigo 12.º - Fins dos financiamentos
Artigo 13.º - Preços máximos
Artigo 14.º - Do financiamento ao arrendamento
Artigo 15.º - Modalidades dos financiamentos
Artigo 16.º - Condições e limites os financiamentos
Artigo 17.º - Instrução e contratação dos financiamentos
Artigo 18.º - Condições dos empréstimos
Artigo 19.º - Atribuição das bonificações
Artigo 20.º - Adiantamentos
Artigo 21.º - Garantias dos financiamentos
Artigo 22.º - Não cumulação de apoios
Artigo 23.º - Apoio financeiro das Regiões Autónomas e dos municípios
CAPÍTULO IV
Fins e condições de acesso aos imóveis e restrições à sua alienação
Artigo 24.º - Fins das habitações e do equipamento social
Artigo 25.º - Do regime da propriedade resolúvel
Artigo 26.º - Condições de acesso
Artigo 27.º - Regimes especiais de alienação
Artigo 28.º - Transmissão aos arrendatários
Artigo 29.º - Instrução dos pedidos de venda
Artigo 30.º - Segundas transmissões
CAPÍTULO V
Registos e incumprimento
Artigo 31.º - Registos
Artigo 32.º - Venda executiva
Artigo 33.º - Incumprimento
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 34.º - Cobertura orçamental
Artigo 35.º - Aplicação no tempo
Artigo 36.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 Maio
Artigo 37.º - Revogação
Artigo 38.º - Entrada em vigor