Legislação
Portaria n.º 9/2013, de 10 de Janeiro
REGULAMENTA VÁRIOS ASPETOS DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO
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CAPITULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
CAPITULO II
Procedimento especial de despejo
SECÇÃO I
Requerimento de despejo
Artigo 2.º - Modelo
Artigo 3.º - Formas de apresentação do requerimento de despejo
Artigo 4.º - Apresentação do requerimento por mandatário
Artigo 5.º - Apresentação do requerimento pelo requerente
Artigo 6.º - Formato e dimensão dos documentos apresentados com o requerimento
Artigo 7.º - Data de apresentação do requerimento
Artigo 8.º - Pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação do requerimento de despejo
SECÇÃO II
Oposição
Artigo 9.º - Apresentação da oposição
Artigo 10.º - Caução
SECÇÃO III
Outras peças processuais
Artigo 11.º - Apresentação de outras peças processuais
SECÇÃO IV
Requerimento de autorização judicial para entrada imediata em domicílio
Artigo 12.º - Modelo de requerimento
Artigo 13.º - Taxa de justiça devida pelo requerimento
Artigo 14.º - Documentos a juntar ao requerimento de autorização judicial para entrada imediata em domicílio
SECÇÃO V
Notificações, comunicações e tramitação electrónica
Artigo 15.º - Notificações
Artigo 16.º - Comunicações e tramitação
Artigo 17.º - Disponibilização da decisão judicial
SECÇÃO VI
Consulta eletrónica do processo e disponibilização do título para desocupação do locado
Artigo 18.º - Consulta eletrónica do processo
Artigo 19.º - Disponibilização por meios informáticos do título para desocupação do locado
Artigo 20.º - Consulta do título para desocupação do locado por terceiros
Artigo 21.º - Disponibilização do título para desocupação do locado em suporte de papel
SECÇÃO VII
Agente de execução e notário
SUBSECÇÃO I
Designação, substituição e destituição
Artigo 22.º - Designação do agente de execução ou notário competente para proceder à desocupação do locado
Artigo 23.º - Designação do agente de execução ou notário nos casos de cumulação de pedidos de despejo e de pagamento de rendas, encargos ou despesas
Artigo 24.º - Regras de designação de agente de execução e notário pelo BNA
Artigo 25.º - Lista de agentes de execução e de notários
Artigo 26.º - Livre substituição do agente de execução ou do notário pelo requerente
Artigo 27.º - Substituição ou destituição do agente de execução ou notário por outros motivos
SUBSECÇÃO II
Remuneração
Artigo 28.º - Honorários e despesas
Artigo 29.º - Honorários
Artigo 30.º - Pagamento de honorários
Artigo 31.º - Dever de registo e de informação
Artigo 32.º - Reclamação da nota de honorários e despesas
CAPITULO III
Ação de despejo
Artigo 33.º - Designação de agente de execução ou notário nas ações de despejo
Artigo 34.º - Desocupação do locado e autorização para entrada imediata no domicílio
Artigo 35.º - Regime aplicável aos agentes de execução e notários nas ações de despejo
Artigo 36.º - Comunicações e registo de atos
CAPITULO IV
Disposições finais
Artigo 37.º - Acesso à informação e prática de atos
Artigo 38.º - Entrada em vigor
Anexo