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Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro
TAXAS PELA EMISSÃO DAS DECLARAÇÕES COMPROVATIVAS DOS DIREITOS DEVIDAS AO ICP-ANACOM
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Artigo 23.º
Artigo 24.º
ANEXO I - Taxas devidas pela emissão de declarações e de atribuição de direitos de utilização de frequências e números [alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 105.º da LCE]
ANEXO II - Taxa anual devida pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas [alínea b) do n.º 1 do artigo 105.º da LCE]
ANEXO III - Taxas de utilização de números [alínea e) do n.º 1 do artigo 105.º da LCE]
ANEXO IV - Taxas de radiocomunicações [alínea f) do n.º 1 do artigo 105.º da LCE]
ANEXO V - Taxas do Serviço de Amador de Radiocomunicações (n.os 1 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 5/95, de 17 de Janeiro)
ANEXO VI - Taxas do serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão (CB) (n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 47/2000, de 24 de Março)
ANEXO VII - Taxas aplicáveis à instalação de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) (n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril)
ANEXO VIII - Taxas de acesso e exercício da actividade de serviços de áudio-texto (n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio, alterado pela Lei n.º 95/2001, de 20 de Agosto).
ANEXO IX - Taxas de acesso e exercício da actividade de serviços postais (n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 150/2001, de 7 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho).