Legislação
Lei n.º 25/2017, de 30 de Maio
REGIME DA VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES COM VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO
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CAPÍTULO I
Objeto e âmbito
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
Procedimentos de reorganização de serviços e racionalização de efetivos geradores de valorização profissional de trabalhadores
Artigo 3.º - Entidade gestora da valorização profissional
Artigo 4.º - Reorganização de órgão ou serviço e racionalização de efectivos
Artigo 5.º - Período de mobilidade voluntária
Artigo 6.º - Trabalhadores em situação transitória
Artigo 7.º - Situações de mobilidade e outras situações transitórias
Artigo 8.º - Trabalhadores em situação de licença sem remuneração
Artigo 9.º - Fixação de critérios gerais e abstratos de identificação do universo de trabalhadores
Artigo 10.º - Início do procedimento
Artigo 11.º - Métodos de selecção
Artigo 12.º - Aplicação do método de avaliação do desempenho
Artigo 13.º - Aplicação do método de avaliação de competências profissionais
Artigo 14.º - Segundo processo de selecção
Artigo 15.º - Reafetação
Artigo 16.º - Colocação dos trabalhadores em situação de valorização profissional
Artigo 17.º - Afetação
CAPÍTULO III
Enquadramento dos trabalhadores em valorização profissional
Artigo 18.º - Valorização profissional de trabalhadores
Artigo 19.º - Situação jurídica do trabalhador em valorização profissional
Artigo 20.º - Direitos dos trabalhadores em valorização profissional
Artigo 21.º - Deveres dos trabalhadores em valorização profissional
Artigo 22.º - Reinício de funções em serviço
Artigo 23.º - Formação após reinício de funções
Artigo 24.º - Mobilidade territorial
Artigo 25.º - Reinício de funções na administração local ou regional
Artigo 26.º - Reinício de funções noutras pessoas coletivas de direito público e instituições particulares de solidariedade social
Artigo 27.º - Integração na secretaria-geral do ministério de origem
Artigo 28.º - Suspensão da situação de valorização profissional
Artigo 29.º - Cessação da situação de valorização profissional
Artigo 30.º - Cessação do vínculo por mútuo acordo
Artigo 31.º - Regresso de situação de licença sem remuneração
CAPÍTULO IV
Gestão dos trabalhadores em valorização profissional
Artigo 32.º - Identificação das necessidades dos serviços
Artigo 33.º - Colocação de trabalhadores por iniciativa da entidade gestora
Artigo 34.º - Procedimento prévio
Artigo 35.º - Transferências orçamentais
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 36.º - Aplicação a trabalhadores em entidades públicas empresariais