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Lei n.º 62/2017, de 01 de Agosto
REPRESENTAÇÃO EQUILIBRADA ENTRE MULHERES E HOMENS NOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Definições
Artigo 4.º - Setor público empresarial
Artigo 5.º - Empresas cotadas em bolsa
Artigo 6.º - Incumprimento
Artigo 7.º - Planos para a igualdade
Artigo 8.º - Acompanhamento
Artigo 9.º - Avaliação
Artigo 10.º - Articulação de competências
Artigo 11.º - Regulamentação
Artigo 12.º - Regime transitório
Artigo 13.º - Administração direta, indireta e autónoma do Estado
Artigo 14.º - Entrada em vigor