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DL n.º 64/2017, de 12 de Junho
NOVAS CENTRAIS DE BIOMASSA FLORESTAL
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 73/2022, de 24 de Outubro!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 73/2022, de 24/10
-
DL n.º 120/2019, de 22/08
-
Retificação n.º 20/2017, de 03/08
- 5ª versão - a mais recente
(DL n.º 105/2023, de 17/11)
- 4ª versão
(DL n.º 73/2022, de 24/10)
- 3ª versão
(DL n.º 120/2019, de 22/08)
- 2ª versão
(Retificação n.º 20/2017, de 03/08)
- 1ª versão
(DL n.º 64/2017, de 12/06)
Procurar só no presente diploma:
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Nº de artigos:
12
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Imprimir índice sistemático
Artigo 1.º - Objeto e âmbito
Artigo 2.º - Definições
Artigo 2.º-A - Apresentação de pedidos
Artigo 3.º - Requisitos para instalação de centrais a biomassa
Artigo 3.º-A - Aprovisionamento das centrais a biomassa
Artigo 4.º - Controlo prévio
Artigo 5.º - Licença de produção e licença de exploração
Artigo 6.º - Regime remuneratório
Artigo 6.º-A - Venda da energia
Artigo 6.º-B - Sistema de captura e utilização de carbono
Artigo 7.º - Controlo e fiscalização
Artigo 8.º - Entrada em vigor